O pivô da fraude dos selos que atingiu a Assembleia Legislativa gaúcha em 2007 foi preso na manhã desta sexta-feira no bairro Menino Deus, em Porto Alegre. Ubirajara Amaral Macalão, ex-diretor de serviços administrativos da Casa, foi sentenciado a a sete de reclusão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recorreu, mas o mandado de prisão acabou expedido no dia 19 de maio desse ano e ele foi preso em sua residência, localizada na Avenida Ganzo.
A lista dos 12 denunciados pela fraude em 2007
- Cumprimos o mandado junto com outros sete, na Operação Tarrafa, cujas penas somam mais de 100 anos, ao todo. O Macalão estava com alguns familiares e não resistiu. Ainda hoje será levado para o Instituto Penal Miguel Dário - afirma o delegado Arthur Raldi, titular da Delegacia de Capturas do Departamento Estadual de Investigações Criminais.
Macalão foi apontado como principal responsável por um esquema criminoso, comandado de dentro da Assembleia, que lesou os cofres públicos em mais de R$ 3 milhões. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele pediu e obteve vantagens ilegais na execução do contrato de prestação de serviços existente entre a Casa e a Silvestre Administração.
Segundo a denúncia, entre março de 2005 e junho de 2007, ele recebeu R$ 2,5 mil por mês com a fraude. Além disso, Macalão era beneficiado com cheques emitidos pela empresa prestadora de serviços e podia ter acesso ao dinheiro sem ser identificado. Ele acabou demitido em dezembro de 2007.
O sócio-proprietário da Silvestre Administração, José Odair Nunes, foi condenado no mesmo processo por corrupção ativa. Após recorrer foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro.
As penas
Ubirajara Amaral Macalão foi condenado pelo crime de corrupção passiva, em continuidade delitiva, a uma pena de 4 anos 4 meses e 10 dias de reclusão. Pelos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, também em continuidade delitiva, a uma pena de 3 anos de reclusão. Somadas, as penas totalizam 7 anos 4 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto, mais penas de multa.
José Odair Nunes foi absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro. Nunes foi condenado pelo crime de corrupção ativa, em continuidade delitiva, a 3 anos e 4 meses de reclusão.