O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza a posse e o porte de arma de fogo tem provocado uma corrida de advogados às varas de execuções criminais do Rio Grande do Sul. Os pedidos são para redução de penas e progressão de regimes, podendo resultar até mesmo em liberdade.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) não tem um levantamento dos pedidos feitos pelos advogados de condenados, mas apuração de GaúchaZH junto às varas de execuções criminais de Porto Alegre indica mais de 500.
A maioria dos pedidos de redução de penas está concentrado no porte da pistola 9mm. Essa arma era considerada de uso restrito das Forças Armadas e das polícias até o decreto, publicado no dia 8 de maio. Com essa medida, os calibres 9mm e .380, por exemplo, passaram a ser considerados de uso permitido.
No dia 21 de maio, o governo Bolsonaro publicou um novo decreto, o 9.797/2019, mantendo a ampliação, mas estabelecendo que caberá ao Exército definir, em 60 dias a partir daquela data, quais são os calibres que serão liberados à população.
A maioria dos magistrados ainda não decidiu sobre o tema. Ainda estão apreciando os processos e até mesmo aguardando eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade ou não do decreto. Porém, os juízes Sonáli da Cruz Zluhan e Paulo Augusto Irion já tomaram decisões levando em conta a mudança na progressão de regime. Antes do decreto, o condenado poderia progredir com o cumprimento de 2/5 da pena. Agora, passa a progredir com 1/6 de prisão, desde que não seja crime hediondo.
A Lei Penal retroage se for a favor do réu, no caso, o condenado. Ou seja, o crime pelo qual a pessoa responde terá punição extinta ou reduzida.
— Quando o decreto altera o texto da lei ordinária, eu vejo risco de que o Supremo venha a entender que o decreto possa ser inconstitucional, suscitando a suspensão dos seus feitos – destaca o pós-doutor em Direito Penal e professor da PUC-RS, Marcelo Peruchin.
O advogado explica ainda que caso se confirme eventual inconstitucionalidade do decreto, o Ministério Público (MP) poderá buscar reverter as decisões de progressão de regime ora tomadas.
— Os novos decretos ensejarão muitas discussões sobre aplicação mais benéfica das novas regras. Poderá haver reduções de penas, inclusive dos que já foram condenados, analisando-se caso a caso - sustenta o procurador regional da República, Douglas Fischer.
— Minha posição é de que, naquilo em que o novo decreto é favorável a quem está respondendo ou foi condenado por crime, como no caso da mudança da arma para de uso restrito para permitido, (a nova regra) deve retroagir, justamente por ser mais benéfica. Infelizmente, na minha opinião, o recente decreto vai produzir esse efeito — afirma Luciano Vaccaro, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública do MP.
— Caso o STF confirme a constitucionalidade do decreto, então certamente teremos uma quantidade bem significativa de presos beneficiados com a redução das penas e o afastamento da hediondez dos crimes — afirma um dos juízes ouvidos por GaúchaZH.