A juíza Priscila Gomes Palmeiro, da 1ª Vara Criminal de Montenegro, decidiu arquivar a investigação relacionada à morte de um policial civil, em Pareci Novo, no Vale do Caí. Leandro de Oliveira Lopes, 30 anos, foi morto em dois de maio de 2018 com um tiro nas costas, quando avançava junto a colegas contra suspeitos em uma área de mata, no limite com São Sebastião do Caí.
A decisão de arquivar o caso atende a pedido do Ministério Público. Apesar do arquivamento, a magistrada disse que todos os indícios são de que o tiro fatal partiu de um dos policiais.
"Pelos relatos presentes nos autos, os réus estavam munidos de armas curtas, atiraram de uma região mais elevada do terreno e estavam de frente para os policiais", ressalta a juíza, observando que o projétil que matou o policial penetrou pelas costas e de baixo para cima.
Com base nesse cenário e em reproduções simuladas, a magistrada concluiu que a fatalidade decorreu "única e exclusivamente" da ação policial, que "inaugurou nova cadeia causal, desbordando do desdobramento natural dos disparos supostamente efetuado pelos réus".
Segundo a investigação, oito policiais utilizavam fuzil 5.56, e com o armamento, foram produzidos aproximadamente 85 disparos. Quanto à possível responsabilização de algum dos policiais, a juíza disse que a autoria do disparo de fuzil não foi identificada.
"A prova pericial restou inconclusiva diante das intensas deformações acidentais sofridas pelo projétil questionado, impossibilitando a identificação da arma".
Conforme Priscila, a reprodução dos fatos não conseguiu distinguir nem o local exato nem o momento no qual o projétil que atingiu o policial Lopes foi disparado. Por isso, considerou que o arquivamento, por ora, é a medida de Justiça.
O MP chegou a pedir o arquivamento do inquérito contra os policiais pela morte de Lopes também por legítima defesa de terceiro. A juíza, porém, não acatou esse argumento. Entendeu que a alegação dos promotores não se legitima por "não se saber em favor de quem o pedido é dirigido, seja por não estarem presentes os requisitos para o reconhecimento da excludente de ilicitude".
Recebimento da denúncia
Em relação aos então suspeitos procurados na oportunidade, a juíza recebeu a denúncia e Paulo Ademir de Moura e Valmir Ramos se tornaram réus. Eles vão responder por tentativa de homicídio qualificado (24 vezes), posse irregular de arma de fogo e munição, posse de drogas para consumo próprio e roubo.
O delegado regional de Montenegro indiciou Valmir Ramos e o comparsa dele, Paulo Ademir de Moura, que também estava no local, pela morte de Lopes. O enquadramento dos dois estava baseado na relação de causalidade, prevista no artigo 13 do Código Penal. O entendimento do delegado é de que a ação de Ramos, que reagiu a tiros quando a polícia chegou em sua casa, deu causa à morte de Lopes. O MP, no entanto, não denunciou os agora réus por homicídio.