O Estado do Rio Grande do Sul está proibido de manter presos em viaturas por tempo maior que o registro dos flagrantes. A Procuradoria-Geral do Estado já foi notificada da decisão proferida na sexta-feira (14) pelo juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, atendendo a pedido da Defensoria Pública do Estado.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por detento mantido em veículo. De acordo com o defensor público Felipe Kirchner, presos estão ficando mais de 24 horas dentro de viaturas da Brigada Militar aguardando vagas em presídios.
Kirchner também afirma que policiais que poderiam estar nas ruas cuidando da segurança pública são desviados de suas funções ao cuidarem dos presos.
A PGE afirma que está avaliando quais são as medidas que irá tomar em relação a essa decisão. GaúchaZH aguarda posição da Secretaria Estadual da Segurança Pública.