O Estado do Rio Grande do Sul está proibido de manter presos em viaturas por tempo maior que o registro dos flagrantes. A Procuradoria-Geral do Estado já foi notificada da decisão proferida na sexta-feira (14) pelo juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, atendendo a pedido da Defensoria Pública do Estado.
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