O juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, decidiu nesta sexta-feira (14) que presos devem ser mandados até mesmo para casa, em prisão domiciliar, em caso de falta de vagas no sistema prisional do Rio Grande do Sul. A decisão atende a pedido liminar em ação coletiva da Defensoria Pública do Estado para impedir que presos sejam custodiados em viaturas.
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