Um dia após operação de combate à pedofilia, ocorrida na quinta-feira (17), 14 dos 22 presos no Rio Grande do Sul já estão nas ruas. Eles nem chegaram a ingressar no sistema prisional. A maioria foi enquadrada por armazenamento de material pornográfico contendo imagens de crianças e adolescentes, ocorrência que permite pagamento de fiança. Em um dos casos, o flagrante sequer foi homologado. O juiz plantonista Edison Luís Corso mandou a Polícia Civil, inclusive, devolver o valor da fiança ao suspeito, porque o flagrante foi lavrado sem a presença de advogado.
"Assegurar a presença do advogado significa tê-lo presente, não mera figura virtual, no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante...É certo, contudo, que a ausência do advogado macula irremediavelmente o auto de prisão, que não se sustenta. Por isso, não homologo a prisão e determino que seja-lhe restituído o valor da fiança".
Para a delegada Andrea Magno, todos os procedimentos legais foram cumpridos.
- Algumas pessoas entendem que a Constituição oportuniza direito de constituir defensor. Outros entendem que é uma obrigatoriedade. O Estatuto do Servidor público diz que é uma infração disciplinar o delegado indicar um advogado para um preso. Nós oportunizamos para ele a possibilidade de ele chamar um advogado. Mas se ele não tem ou não quer, nós formalizamos o auto de prisão em flagrante sem advogado e tiramos uma cópia a mais e entregamos na Defensoria Pública - explica a delegada Andrea Magno, do Departamento da Criança e do Adolescente (DECA) da Polícia Civil.
Andrea conta que não havia um defensor público presente no momento do flagrante, que ocorreu em Cachoeirinha, por isso o auto foi lavrado sem um advogado. A delegada acrescenta que após análise do material apreendido durante a operação, os suspeitos até então enquadrados no Art.241-B do ECA, que trata de adquirir, possuir ou armazenar material de pornografia envolvendo criança ou adolescente, que é afiançável, poderão ser indiciados por outros crimes, como, por exemplo, o compartilhamento das imagens, que é um crime que não permite fiança.
Por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o juiz Edison Luís Corso disse que "o preso tinha sido solto mediante fiança. A não-homologação do flagrante apenas determinou a restituição da fiança a ele. A liberdade o preso já tinha obtido".
O promotor Júlio Almeida preferiu não se manifestar sobre o caso concreto, porque foi tratado pelo plantão.
- Eventual problema de formalidade não contamina o processo. Existia mandado de prisão. Não há problema nenhum no decorrer do inquérito. Tem que ser analisado caso a caso - afirma o titular da Promotoria de Infância e da Juventude de Porto Alegre, que receberá o inquérito posteriormente para se manifestar.
Sobre os oito suspeitos que foram para o sistema prisional, foram constatados outros crimes, como compartilhamento de pornografia infantil, tráfico de drogas e posse de arma de fogo com numeração raspada.
A Operação Luz da Infância foi realizada no Rio Grande do Sul e em outros 24 Estados e no Distrito Federal. Entre os presos haviam analistas de sistemas, estudante de Direito, porteiro e técnico de informática.
Foram oito presos em Porto Alegre, dois em Santa Maria e dois em Novo Hamburgo. As cidades de Alvorada, Canoas, Cachoeirinha, Panambi, Taquara, Pelotas, Viamão, Sapucaia do Sul e São Leopoldo tiveram um preso em cada. Ao todo, 43 mandados de busca e apreensão foram cumpridos no Estado.