O Governo do Estado sancionou a lei que cria cadastro de pessoas com condenação por violência contra mulheres ou crimes sexuais. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa, foi publicado na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial.
Serão incluídas no cadastro pessoas que têm condenação com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. No sistema, serão inseridos dados pessoais, fotos, circunstâncias do crime cometido e endereço atualizado.
A proposta inicial, da deputada estadual Manuela d´Ávila, previa a divulgação do cadastro publicamente na internet. No entanto, uma emenda aprovada restringiu o acesso apenas para órgãos como Polícia Civil, Brigada Militar, Ministério Público e Poder Judiciário.
A Secretaria de Segurança Pública vai criar um grupo de trabalho para colocar o sistema em funcionamento, no prazo previsto em lei de 120 dias.