Entra em vigor nesta quinta-feira (5) a nova lei federal 13.431, que trata dos direitos das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O texto foi sancionado há um ano, em 4 de abril de 2017. A data que coincidiu com os três anos da morte do menino Bernardo Boldrini, fato que completa quatro anos nesta quarta-feira (4).
O texto foi publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, com previsão de entrada em vigor um ano após a publicação oficial.
A nova legislação prevê procedimentos a serem observados pelos órgãos públicos para a escuta da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. Um dos artigos estabelece que o o depoimento seja prestado, sempre que possível, apenas uma vez na Justiça, e por meio de técnica própria, com acompanhamento de profissional especializado em sala separada e sem contato com o acusado. Um dos objetivos é evitar que a vítima tenha que relatar diversas vezes o fato e, assim, não aumentar o seu sofrimento.
O chamado depoimento especial é previsto na lei tanto para o depoimento à polícia quanto ao Poder Judiciário.
A diretora do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca) da Polícia Civil, delegada Adriana Regina da Costa, explica que cada caso exigirá determinada condução. Em algumas situações, não será necessário nem mesmo ouvir a criança, enquanto em outras um novo depoimento poderá ser necessário. Nesse caso, o procedimento terá de ser justificado pela autoridade responsável e só pode ocorrer com a concordância da vítima.
A delegada afirma que a Polícia Civil está implantando salas adequadas para melhor acolhimento das vítimas em diferentes cidades do Estado. Elas consistem de uma pré-sala, com brinquedos, onde a criança aguarda o depoimento; e outra sala, onde ela é ouvida, com a possibilidade de gravação.
— Nós já estamos com algumas salas montadas no estado em algumas delegacias especializadas. E já estamos há dois anos capacitando policiais para realizar esse depoimento, mesmo sem existir legislação específica. O que a legislação altera, também, é que ela traz algumas novidades sobre as medidas de proteção à criança e ao adolescente, que necessitam de um fluxo de trabalho em conjunto com o Ministério Público e o Poder Judiciário — comenta.
Com a nova lei, os órgãos encarregados da apuração dos casos de violência - Secretaria da Segurança Pública, Ministério Público e Tribunal de Justiça - assinarão às 17h desta quarta-feira (4), no gabinete da presidência do Tribunal, termo de compromisso. Conforme o TJ, o objetivo é fomentar a aplicação da lei 13.431 em todas as comarcas do Estado.
A diretora do Deca enfatiza que o preparo do policial é a maior preocupação da Polícia Civil, mais do que o espaço físico disponível. Os cursos continuarão sendo ministrados. Com a entrada em vigor da lei, e a partir da assinatura do termo de compromisso, os policiais de todo o Estado receberão orientação da corregedoria sobre o atendimento dos casos.
Para o depoimento especial no Poder Judiciário, o Rio Grande do Sul tem salas adaptadas em 44 das 164 comarcas do Tribunal de Justiça (TJ). Nos locais em que não há a estrutura, a vítima ou testemunha que irá depor é encaminhada à comarca mais próxima com a sala. Conforme o TJ, a meta é implantar a estrutura em todas as Comarcas, o que não tem um prazo específico para ocorrer e depende da aquisição de materiais e capacitação de profissionais.