A juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da Vara de Execuções Criminais, determinou, em decisão desta sexta-feira (9), a condução coercitiva do secretário da Segurança Pública, Cezar Schirmer. Conforme a juíza, Schirmer cometeu o “delito de desobediência” ao não ter cumprido decisão que determinava que presos recolhidos nos centros de triagem do Presídio Central, em Porto Alegre, fossem removidos do local para presídios em, no máximo, cinco dias. Além disso, foi descumprida a ordem para que os centros fossem interditados, até que os locais tivessem condições consideradas adequadas.
Pela decisão, Schirmer deve ser levado à sede do Juizado Especial Criminal ou a uma Delegacia de Polícia para assinar um termo circunstanciado. Na decisão, a juíza afirma que a condução deve ser cumprida, inclusive, pelo plantão. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, os mandados para cumprimento da decisão já estavam em posse dos oficiais de justiça no início da tarde desta sexta.
A juíza também aponta que a decisão anterior está sendo, além de descumprida, “burlada” pela Secretaria da Segurança Pública. Isso porque, quando vagas são abertas em presídios, a Secretaria está encaminhando diretamente os detidos em delegacias em vez de os presos dos centros de triagem.
A juíza descreve ainda que a condição do Centro de Triagem é “péssima” e “beira a tortura psicológica e física”, com “registro de apenados lesionados, ou doentes sem atendimento”.
Na decisão, a Sonáli determina também o bloqueio das contas do secretário, devido amulta de R$ 5 mil.
A SSP não se manifestou ainda sobre o caso.