Há quatro anos, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a recomendação 44, que prevê redução da pena por obra lida. O texto sugere como critério objetivo que o preso tenha até 30 dias para a leitura de um livro e que a diminuição do tempo de cárcere esteja condicionada a uma resenha. Foi o que aconteceu no Estado em fase experimental entre 2015 e 2016.
A previsão é de remição de quatro dias por livro, podendo o detento ler, no máximo, 12 por ano, reduzindo até 48 dias. O resultado da avaliação, feita por professor de Português ou Literatura, deve ser enviado ao Judiciário.
– Quando chega para mim uma resenha avaliada pelos professores, aceito. A leitura é fundamental – pontua Patrícia Fraga Martins, juíza responsável pelo complexo penitenciário de Canoas e pelo Presídio Madre Pelletier.
Conforme a Susepe, a ideia é tornar a remição política pública: “Esperamos que seja criada normatização para remição pela leitura a ser aplicada de forma igualitária em todas as unidades, mas precisa virar lei”, informou em nota.
Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público, o promotor de Justiça Luciano Vaccaro diz que não há objeção do órgão. Inclusive, coloca-se à disposição para ajudar a regulamentar o programa.
– Somos favoráveis, pois é uma forma de ocupação do preso que permite a reinserção social – afirma.
Patrícia acompanha de perto essa realidade e chegou a integrar o grupo de trabalho que conduziu o projeto-piloto:
– A gente percebe que os presos que leem aumentam o juízo crítico sobre a sua conduta e a conduta alheia. Quando adquirem o hábito, passam a refletir e mudam a forma de pensar.
Estado entra com estrutura e projeto com a literatura
As cadeias gaúchas contam com 22 Núcleos de Educação de Jovens e Adultos (Neejas). Para serem criados, há necessidade de salas de aula, banheiro, secretaria, direção e 5 mil livros. O Banco de Livros contribui com a entrega dos exemplares, a Susepe destina o espaço e a Secretaria da Educação entra com os professores.
Cada 12 horas de frequência escolar garantem ao preso um dia a menos de pena a cumprir. Essa é uma das definições da Lei de Execuções Penais.
– A mudança é global. As detentas chegam aqui retraídas, muitas delas agressivas. Quando começam a estudar, parece que a mente abre para o mundo – explica a diretora do Neeja da Madre Pelletier, Cacinélli Barbosa.