Um caso inusitado está sendo investigado pela Polícia Civil de Júlio de Castilhos. Na última terça-feira, a mãe de uma aluna, de 11 anos, do 5º ano da Escola Estadual de Ensino Fundamental Joaquim José da Silva Xavier, em Val de Serra, localidade de Júlio de Castilhos, registrou ocorrência por conta de um fato que aconteceu na segunda-feira passada. A mãe reclama que uma professora colocou fita crepe na boca dos alunos para que eles ficassem quietos. O nome da professora não foi divulgado pela Polícia Civil.
A delegada Alessandra Padula, titular da Delegacia de Polícia da cidade, já abriu investigação e um Termo Circunstanciado (TC), já que o caso, se for confirmando, tem pena menor de quatro anos. A adolescente, a mãe e a professora, que é educadora física, já foram ouvidas.
De acordo com a delegada, a própria mãe da aluna disse que os alunos estavam "impossíveis" e não paravam de conversar. Então, a professora teria colocado uma fita crepe, e os estudantes jogaram vôlei com a boca colada pela fita. A professora confirmou que os adolescentes estavam discutindo muito entre eles, falando palavrões, e queriam jogar outro esporte, que não vôlei. Ela, então, propôs uma dinâmica de jogarem sem falar, e os alunos aceitaram. A professora reforçou que, em outras oportunidades, os estudantes já haviam feito atividades parecidas como jogar com os olhos vendados, com os pés amarrados, entre outros.
– A professora ficou muito surpresa, porque nenhum aluno havia se ofendido, todos levaram numa boa. Inclusive, sentaram e conversaram sobre a atividade. De vez em quando, chegam uns casos assim. É uma linha muito tênue, é uma situação delicada. Mas, pelo menos, não envolve nenhuma situação de violência. Chegou e estamos investigando – explica a delegada.
Conforme Padula, outros alunos e a diretora da escola também devem ser ouvidos.
O caso está sendo tratado com base no Artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que fala em "submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento". Em caso de condenação, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, em regime aberto ou semiaberto. Dependendo dos antecedentes do réu, a punição pode ser trocada por pagamento de serviços comunitários.