Foi negada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a possibilidade de ser suspenso o processo de improbidade administrativa da Operação Rodin, pedido da defesa dos réus do caso. O entendimento confirmou, por unanimidade, decisão liminar proferida em abril pela Corte. A decisão está publicada no site da 4ª TRF.
Com isso, o TRF nega a suspensão do processo de improbidade administrativa e, igualmente, a retirada de provas consideradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda em abril, o STJ determinou que provas que envolvessem quebras de sigilo fossem retiradas do processo.
O entendimento de muitos advogados dos réus é que - como o STJ declarou como ilícitos dados sigilosos obtidos junto à Receita Federal e anexados aos autos como prova - o processo deveria ser suspenso para a retirada desses documentos como medida de acautelamento. As defesas dos réus alegam que foram quebrados indevidamente os sigilos de 42 pessoas físicas e 21 pessoas jurídicas, sem qualquer autorização judicial. Essa quebra teria sido feita por meio relação direta entre o Ministério Público Federal com a Receita Federal.
Porém, o desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle entendeu que a prova tida como ilícita não está anexada na presente ação. Mas, sim, encontra-se acautelada junto à secretaria em mídia digital.
_ “Independentemente de permanecer em Secretaria, ressalto que a mencionada prova será desconsiderada por ocasião da sentença, não acarretando nenhum prejuízo à defesa dos réus de modo a justificar a suspensão da presente ação” _ diz o trecho do pronunciamento do desembargador.
Ação de improbidade segue à espera de julgamento
Em sua decisão, o desembargador atenta que eventuais ilicitudes, que venham a ocorrer por derivação em relação a outras provas existentes no processo, serão, sim, examinadas na sentença.
Atualmente, a ação por improbidade administrativa está na 3ª Vara Federal de Santa Maria, à espera de julgamento pelo juiz federal Loraci Flores de Lima. O processo, de natureza cível, apura danos causados pelos réus ao patrimônio público.
À reportagem da Gaúcha, a assessoria do juiz Loraci disse que não há qualquer chance de o processo de improbidade ser suspenso.