
O Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou, na quinta-feira (20), uma ação judicial para anular a resolução nº 05/2025, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive aqueles de venda sob prescrição.
Segundo o CFM, a medida do CFF viola a lei nº 12.842/2013, que define atividades exclusivas dos médicos, amplia ilegalmente a competência dos farmacêuticos, reedita uma norma já derrubada pelo Judiciário e representa um risco à saúde da população.
“É dentro deste contexto, de preservar e resguardar interesses coletivos da sociedade, que o CFM busca o Poder Judiciário a fim de impedir que a saúde da população seja prejudicada ou ameaçada”, pontua o CFM na ação civil pública protocolada na Justiça do Distrito Federal.
O CFM argumenta que farmacêuticos não possuem atribuição legal nem formação técnica médica para diagnosticar doenças, definir tratamentos e indicar medidas para a recuperação da saúde.
“Tal situação, como se demonstra, é claramente causadora de danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”, destaca, reforçando que esses profissionais não têm capacitação acadêmica específica para identificação de doenças e determinação de tratamentos eficazes.
A ação também menciona que, em novembro de 2024, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia declarado ilegal a Resolução CFF nº 586/2013, que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, com ou sem prescrição médica prévia.
“Curiosamente, em menos de quatro meses após a prolação da sentença, o mesmo Conselho de Farmácia deliberou e publicou análoga matéria autorizando o farmacêutico a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica, além de autorizar outros procedimentos médicos. Verifica-se indisfarçável propósito em subverter a ordem jurídica para manter vigente o conteúdo material da sua Resolução CFF nº 586/2013”, ressalta o CFM.
Na ação, o Conselho afirma que, embora o farmacêutico tenha amplo conhecimento sobre a composição química dos medicamentos, não possui os conhecimentos médicos necessários para realizar anamneses, diagnosticar doenças e indicar tratamentos e outros procedimentos médicos.
“É simplesmente desprovido de qualquer razoabilidade ter um profissional responsável pela gestão da farmácia e que também terá atribuições para prescrever medicamentos e atuar em outros atendimentos à saúde”, diz.
Para o CFM, permitir que farmacêuticos, sejam empregados ou proprietários de farmácias e drogarias, prescrevam medicamentos e prestem atendimentos médicos diretamente aos pacientes-consumidores é algo “destituído de qualquer ética”.