
Publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU), a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos vem recebendo críticas de entidades médicas. Já as associações de Farmácia falam em respaldo à atuação. A decisão entra em vigor em 30 dias.
O presidente do Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers), Eduardo Trindade, concedeu entrevista à Rádio Gaúcha, na manhã desta sexta-feira (21), e classificou a resolução do conselho como “populista”.
— Dá atribuições ao farmacêutico que não estão dentro da sua área de competências, atribuições e formação acadêmica. Essa é nossa preocupação. Não existe, em Medicina, casos mais simples e casos mais complexos. Todos os casos requerem muito cuidado e diagnóstico clínico, feito por um médico que teve formação para isso — disse Trindade no Gaúcha Atualidade.
Ele entende que a decisão pode gerar “mais conflitos entre as duas áreas do que benefícios” à população. Desde 2014, a Lei nº 13.021 regulamenta a profissão do farmacêutico. A legislação diz que o profissional deve "estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas".
No entanto, não consta no texto referência direta à permissão para prescrever medicamentos. A nova resolução busca justamente "regulamentar o ato de estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente pelo farmacêutico", conforme a decisão publicada no DOU.
Entre outros pontos, a resolução permite que o farmacêutico:
- prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição)
- renove "prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados"
- faça exame físico de sinais e sintomas
- colete dados por meio da anamnese farmacêutica
- realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento
Conselho Regional de Farmácia defende medida
Segundo a presidente do Conselho Regional de Farmácia do RS (CRF-RS), Giovana Fernandes, que também deu entrevista ao Gaúcha Atualidade nesta sexta-feira (21), a decisão do CFF busca respaldar a atuação dos profissionais, para que possam fornecer o melhor atendimento possível à população.
— A farmácia, que vemos tão pulverizada em todos os municípios, é o ponto em que as pessoas chegam em primeiro lugar, muitas vezes. É o primeiro acolhimento, o primeiro atendimento. Porque os postos de atendimento estão superlotados. Enquanto conselhos, nós estaremos trabalhando para que esses profissionais possam atuar da maneira mais ética possível — disse Giovana.
Ela ressaltou que os farmacêuticos só poderão prescrever medicamentos isentos de prescrição e tarjados. Mas isso não inclui os remédios com tarja preta, ou seja, aqueles com retenção de receita, bem como medicamentos de uso controlado.
— Você vai na farmácia e tem medicamentos que não são tarjados, isentos de prescrição. E tem os tarjados, aqueles que estão descritos como venda sob prescrição médica. E existem os tarjados, com retenção de receita, que são os controlados. E ainda tem os tarja preta, que também têm retenção de receita. Estes, é um médico que prescreve, o farmacêutico não vai prescrever — afirmou.
Ela destacou que as farmácias terão de se preparar para fornecer esse tipo de atendimento, mas que "nem todo farmacêutico vai oferecer esse serviço na farmácia". Segundo o CFF, a prescrição de remédios que precisam de receita estará restrita aos farmacêuticos que possuam Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.