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Esterilização voluntária
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STF adia decisão sobre lei que impõe restrições para laqueadura e vasectomia

Análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin; não há previsão de data para retomada do julgamento

Agência Brasil

Zero Hora

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quarta-feira (6), a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

A Corte julga trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos ou pelo menos dois filhos vivos e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para "desencorajar a esterilização precoce". Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos.

Dois votos

Até o momento, apenas o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino votaram para validar as regras. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Zanin

Para Nunes Marques, a exigência da idade é compatível com a finalidade pretendida pela norma de reduzir o percentual de arrependimentos após a cirurgia. Seu voto também propõe limitar o alcance da norma, quando possibilita a esterilização de quem já tem dois filhos vivos, às pessoas com capacidade civil plena, visando proteger adolescentes da esterilidade definitiva.

O ministro argumentou que a esterilização voluntária é um procedimento cirúrgico invasivo irreversível, com potenciais consequências não apenas físicas, mas também psicológicas e emocionais.

Nunes Marques também ponderou que permitir a esterilização como solução para a gravidez na adolescência pode vulnerabilizar ainda mais a população pobre do país. Para ele, o Estado tem o dever de instruir a população sobre controle de natalidade e apresentar outros métodos de contracepção menos invasivos. A seu ver, também cabe ao Estado fornecê-los gratuitamente a quem precisar.

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, mas ponderou que deve ser retirada a previsão de que uma equipe multidisciplinar realize aconselhamentos a fim de "desencorajar a esterilização precoce". Ele defende que o Estado não tem esse papel e que cabe à equipe multidisciplinar apenas promover uma reflexão, sem interferir na vontade de quem busca o serviço. Dino avaliou que essa previsão viola a autonomia das pessoas e que o objetivo da norma é o planejamento familiar, que não compete à equipe multidisciplinar. O relator acolheu a sugestão.

Com o julgamento suspenso, ainda não há previsão de nova data para a retomada da sessão.

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