O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, determinou, na última sexta-feira (27), recontratação de profissionais cubanos do programa Mais Médicos. Nesta segunda-feira (30), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) manifestou-se de forma contrária à decisão.
A entidade emitiu nota na qual afirma que é “importante lembrar que esses profissionais não foram submetidos aos devidos trâmites legais para a atuação regular no país.”
Na decisão, Brandão determinou que a União deve recontratar mais de 1,7 mil médicos cubanos que participaram da 20ª turma do programa social. A ordem judicial cita a crise humanitária vivida pelo povo Yanomami. Os médicos deverão, segundo a decisão, ter seus contratos de trabalhos renovados por um ano.
A determinação judicial dá 10 dias para o Ministério da Saúde (MS) apresentar um plano de reincorporação dos profissionais. A pasta não se posicionou até o momento.
O Conselho Regional de Medicina do RS ressalta que o registro junto da entidade de classe e a revalidação do diploma, por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, o Revalida, são etapas "fundamentais" para que médicos de outros países atuem de forma regular e garantam a prática da boa Medicina.
— O Cremers entende que não é necessária a vinda de profissionais médicos, independente da nacionalidade, sem a revalidação do diploma. Todos os médicos que forem aprovados no Revalida são bem-vindos para atuar. Nossa pauta não é contra cubanos, mas a quem não faz o Revalida no Brasil — disse em entrevista a GZH Carlos Sparta, presidente do Cremers.
Segundo Sparta, sem a revalidação do diploma, não é possível assegurar um atendimento de qualidade aos pacientes, nem fiscalizar o profissional. Somado a isso, ele destaca que o posicionamento não tem viés político: é, sim, um pedido de respeito à legislação brasileira seguida por todos os profissional da área médica no país.
— O Cremers não leva política em conta, levamos em conta a boa qualidade da Medicina. Apoiamos todos os profissionais que têm registro para atuar no Brasil. A dificuldade de algumas áreas, se houver, é por não ter um plano de carreira médico a nível estadual, federal. Trazer médico sem revalidação do diploma é perigoso. Entendemos que há médicos suficientes no Rio Grande do Sul e no Brasil, que não é necessário trazer médicos sem comprovação para atuar no país.
A decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras e dos Profissionais Médicos Intercambistas do Projeto Mais Médicos para o Brasil (Aspromed).
O Mais Médicos foi criado em 2013, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), para atender regiões carentes sem cobertura médica. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já havia sinalizado interesse em retomar o programa. Conforme o governo de Cuba, a saída do programa foi motivada por declarações "depreciativas e ameaçadoras" do então presidente eleito Jair Bolsonaro (PL) sobre a presença dos médicos cubanos no Brasil.
Leia a íntegra do posicionamento do Cremers sobre a decisão judicial
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) vem a público manifestar sua preocupação com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a recontratação de profissionais cubanos do Programa Mais Médicos.
É importante lembrar que esses profissionais não foram submetidos aos devidos trâmites legais para a atuação regular no país.
O Registro no Conselho Regional de Medicina do local de atuação, assim como a revalidação do diploma, através do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, o Revalida, são etapas fundamentais para que médicos vindos de outros países atuem de forma regular e garantam a prática da boa Medicina.
O Cremers tem lutado firmemente para garantir uma assistência médica digna aos pacientes gaúchos. E sem a revalidação do diploma, não é possível assegurar um atendimento de qualidade aos pacientes.
O Conselho não é contrário à atuação de profissionais formados no exterior, mas é imprescindível que haja um criterioso processo de reconhecimento de competências para atuação médica em território brasileiro.