Duas décadas após o início da tramitação na Justiça, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, por unanimidade, que é permitido a fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais diagnosticar doenças, prescrever tratamentos e dar alta terapêutica. Em junho, outra decisão judicial foi desfavorável a classe, deixando essas atribuições somente aos médicos, como solicitava o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), que deu origem ao processo.
Com a decisão de sexta-feira (25), o colegiado reformou seu entendimento anterior de que caberia exclusivamente ao médico a tarefa de diagnosticar, prescrever tratamentos e avaliar resultados, enquanto o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diferentemente, ficariam responsáveis apenas pela execução das técnicas e dos métodos prescritos.
O presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) da 5ª Região, Jadir Camargo Lemos, comemorou a decisão e lembrou que o processo tramitava na Justiça há 20 anos.
— Esse tema está em discussão na Justiça desde 2002 e agora tivemos a decisão que permite nossa autonomia profissional — afirma.
A reportagem entrou em contato com o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) e com o Conselho Federal de Medicina (CFM), mas até a publicação desta reportagem não houve resposta.
A decisão do STJ serve de referência para todo o país.