Os sintomas respiratórios começaram, mas você não sabe se já faz o teste da covid-19, para evitar a transmissão do vírus caso realmente esteja infectado, ou aguarda mais alguns dias para não correr o risco de obter um falso negativo. Qual a orientação? GZH consultou o Ministério da Saúde e um médico infectologista para esclarecer a dúvida.
Alessandro Pasqualotto, presidente da Sociedade Gaúcha de Infectologia (SGI) e chefe do Setor de Infectologia da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, recomenda que as pessoas façam o teste PCR tão logo apresentem os sintomas, no primeiro dia mesmo, sem a necessidade de espera que era recomendada no início da pandemia. De acordo com o especialista, os índices de falso negativo com este exame no início das manifestações clínicas são muito baixos, por volta de 5% somente.
— Antigamente, se dizia para esperar até o terceiro dia, porque tem mais quantidade de vírus e mais chance de detectar. Mas com testes muito sensíveis, como o PCR, o vírus já vai ser detectado no primeiro dia de sintomas — afirma e acrescenta:
— Aguardando até o terceiro dia, o paciente poderá estar transmitindo o vírus para outras, por isso, acho mais seguro fazer no começo.
O Ministério da Saúde segue a mesma premissa e orienta que a coleta de amostras para a detecção do coronavírus com o exame RT-PCR deve ser realizada o mais rápido possível, quando a infecção está na fase aguda, ou seja, até o oitavo dia após o início dos sintomas. A regra se aplica às pessoas com síndrome gripal (SG) ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG) — entenda a diferença abaixo. No caso de pacientes graves hospitalizados, a coleta pode ser feita até o 14º dia depois do início das manifestações clínicas.
Já para a realização do teste rápido de antígeno (TR-Ag) ou autoteste de antígeno, o período recomendado pela pasta é do primeiro ao sétimo dia após o início dos sintomas ou a partir do quinto dia após o contato com caso confirmado da doença para assintomáticos.
Mas Pasqualotto ressalta que as pessoas devem ter consciência de que, ao fazer um teste rápido de antígeno ou um autoteste, estão utilizando um exame menos sensível. Ou seja, há uma chance maior de se ter um falso negativo nos primeiros dias de infecção, porque a carga viral ainda é baixa.
— Mesmo assim, recomendo que se teste também no primeiro ou segundo dia de sintomas. Mas, caso dê negativo, as pessoas têm que ter em mente que não é o mesmo teste do PCR, então talvez seja prudente repetir o exame se os sintomas persistirem depois de dois dias — orienta.
Pessoas que tiveram contato próximo por período prolongado (mais de 15min), em ambiente fechado e sem uso de máscaras, com quem testou positivo para a doença, devem fazer o exame após cinco dias do último encontro, mesmo sem manifestações clínicas, segundo o especialista. E, devido à diferença de sensibilidade entre os tipos de testes, o ideal é que indivíduos assintomáticos façam o PCR:
— Se alguém estiver com muito vírus, o antígeno será um ótimo teste, mas para aquele que tem poucos sintomas ou nenhum, é preferível o PCR.
Orientações válidas no RS
A nota informativa do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), da Secretaria Estadual da Saúde (SES), publicada em 22 de abril deste ano, classifica com síndrome gripal (SG) a pessoa que apresenta quadro respiratório agudo, caracterizado por ao menos dois sintomas como: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos e sintomas gastrointestinais. Já um caso de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) é representado pelo indivíduo com SG que apresente dispneia/desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de O² menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
A pasta entende como necessária a manutenção da ampla oferta de testes no atual momento, a fim de manter a vigilância de casos, bem como de novas variantes. Neste cenário, indica que, na rede de atenção primária à saúde, o teste rápido de antígeno seja realizado como triagem em pessoas sintomáticas, havendo repetição em até 48 horas, em caso de resultado negativo e permanência de sintomas. Para assintomáticos, orienta a coleta para aqueles que tenham tido contato próximo com caso confirmado de covid-19 a partir do quinto dia após o último contato.
Em ambientes de atenção hospitalar, indivíduos sintomáticos internados por SRAG sem diagnóstico prévio ou internados por outras causas que apresentem manifestações de síndrome gripal poderão realizar o teste rápido como triagem, mas devem ter amostra coletada para PCR, independente do resultado do exame de antígeno. No caso de assintomáticos internados por outros motivos, pode-se realizar o teste rápido para minimizar os riscos de infecções, dando prioridade a imunossuprimidos, pacientes oncológicos, pacientes em hemodiálise, gestantes, crianças acima de dois anos, idosos e não vacinados.
A coleta para PCR na rede de atenção primária à saúde é recomendada para sintomáticos com resultado negativo no teste rápido, desde que esses sejam idosos, gestantes, indígenas e pessoas com comorbidades que apresentem febre e risco de piora do quadro respiratório, permanecendo a suspeita clínica em até 48 horas, ou crianças menores de dois anos. Em casos de surtos, dependendo da avaliação da vigilância epidemiológica local, assintomáticos que tiveram contato com infectado, mas o teste de antígeno deu negativo no quinto dia após contato, também poderão fazer o PCR, assim como as gestantes, que devem ter amostra coletada na 37ª a 39ª semana durante o acompanhamento do pré-natal.