A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrepôs, na tarde deste domingo (6), recurso de agravo de instrumento contra a decisão que suspende a eficácia do Decreto Estadual 56.403/22, que obriga a utilização de máscaras para maiores de 12 anos e dispensa o uso para as crianças maiores de seis e menores de 12.
A PGE esclareceu que as alterações no decreto em questão estão embasadas em critérios sanitários e de saúde, conforme Lei Federal relacionada à utilização de máscaras por crianças. A norma não trata de forma exaustiva sobre os casos de dispensa do uso obrigatório de máscaras e atribui aos Estados a competência para a definição e regulamentação de eventual multa pela não utilização de máscaras.
Nesse caso, como o Decreto Estadual já não previa aplicação de multa pela não utilização de máscaras aos menores de 12 anos, a utilização do acessório, no Estado, equiparava-se a uma recomendação.
O novo decreto, segundo o governo do Estado, "esclarece ainda mais a questão", deixando expressa a obrigatoriedade da utilização de máscaras no Estado, exclusivamente, para maiores de 12 anos, sendo recomendado o uso, com supervisão, para crianças maiores de seis e menores de 12 anos.
O órgão diz que, do ponto de vista sanitário, a nova norma busca garantir o melhor interesse das crianças e o decreto segue as mais recentes recomendações científicas e o diagnóstico apresentado pelas autoridades sanitárias em relação a critérios de saúde e aos atuais estágios psicológico, social, comportamental e educacional apresentados por indivíduos daquela faixa etária.