A Justiça concedeu liminar em caráter de urgência suspendendo o decreto nº 56.503 de 26 de fevereiro do governo do Estado, que desobrigava o uso de máscara de proteção contra covid para crianças menores de 12 anos. A ação civil pública movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade, com base na Lei Nacional que faz essa previsão.
Assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, a liminar ressaltou que, de acordo com o que já define o Supremo Tribunal Federal (STF), a lei das entidades federativas está acima da lei nacional desde que sejam mais restritivas para o combate a pandemia.
"Portanto, como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas 'no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção', os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional", destaca a juíza na liminar.
A magistrada destaca ainda que não cabe definir se a lei nacional extrapola ou não a competência da União. "No que toca a sua competência normativa de caráter geral, (os entes federados) deverão utilizar-se dos meios próprios para tanto", finaliza, deferindo o pedido de suspensão do decreto do governo gaúcho.
O governo do Estado se manifestou por meio de uma nota. Confira na íntegra:
"O governo do Estado está ciente da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5028620-06.2022.8.21.0001, suspendendo a eficácia do Decreto Estadual nº 56.403/22, que disciplina sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras para maiores de 12 anos e sobre a recomendação de uso para as crianças maiores de seis e menores de 12. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) analisa a decisão e a melhor alternativa jurídica a ser adotada."