A Justiça concedeu liminar em caráter de urgência suspendendo o decreto nº 56.503 de 26 de fevereiro do governo do Estado, que desobrigava o uso de máscara de proteção contra covid para crianças menores de 12 anos. A ação civil pública movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade, com base na Lei Nacional que faz essa previsão.
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