O período de isolamento de pessoas com covid-19 no Rio Grande do Sul poderá ser reduzido para um mínimo de cinco dias, segundo novas orientações divulgadas pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) na tarde desta quarta-feira (12). De acordo com a pasta, a redução do prazo, que até o momento era de 10 dias, dependerá dos sintomas apresentados e da situação vacinal do paciente.
Para pessoas diagnosticadas com a doença que não tenham o esquema vacinal completo, o período de isolamento domiciliar continua de 10 dias, contados a partir do início dos sintomas. Mas, se o paciente está com a vacinação em dia, o prazo será determinado a partir da avaliação dos sintomas: cinco dias para quem não apresentar febre e sete dias para aqueles que apresentaram.
A SES também determinou mudanças relacionadas às condutas previstas para as pessoas que residem com pacientes infectados: se estiverem sem nenhum sintoma, não precisarão também permanecer em isolamento. Anunciadas pela pasta durante a reunião do Gabinete de Crise, na terça-feira (11), as medidas chegam ao Estado dois dias após o Ministério da Saúde divulgar alterações no período de cumprimento da quarentena para pessoas diagnosticadas com coronavírus.
Cynthia Molina Bastos, diretora do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, explica que essas orientações valem para todos e se estendem por todo o território gaúcho, mas salienta elas estão associadas à recomendação de reforçar os cuidados com a máscara até completar os 10 dias a partir do início dos sintomas. Segundo ela, as mudanças foram baseadas em pesquisas que mostram a diminuição da chance de transmissão do vírus após cinco dias:
— Vimos alguns estudos que analisaram pessoas vacinadas expostas à Ômicron e, depois do quinto dia, os assintomáticos com exame de RNA positivo não tinham partículas do vírus com capacidade de infectar. É como se, com o passar dos dias, a quantidade de partículas virais que a pessoa produz diminuísse muito e, no caso de um paciente assintomático, isso é um bom marcador.
Para o retorno das atividades após cinco dias, não será necessário apresentar o resultado de teste negativo para covid-19. Dentre os motivos para a decisão, Cynthia cita um somatório de situações, como a alta transmissão e circulação dos vírus da covid-19 e da Influenza e o aumento da procura por atendimentos. Ela afirma que limitar ações exclusivamente à apresentação do exame cria uma dificuldade de logística, já que o paciente teria que esperar por horas em uma fila, juntamente com pessoas infectadas por outros vírus e em pior estado, para fazê-lo.
A diretora do Centro Estadual de Vigilância em Saúde ressalta, entretanto, que a liberação de retornar às atividades após cinco dias sem apresentar o exame é para os pacientes com poucos ou nenhum sintoma.
— Pessoas que tiveram sintomas com uma duração muito curta, que no segundo ou terceiro dia já estão bem, não têm porque ficar em casa mais sete dias, que era o que estava previsto antes. Mas, caso tenham sintomas residuais ou alguma dúvida, elas podem procurar atendimento com um profissional de saúde e, de repente, prolongar o atestado — diz.
Em relação às recomendações para pessoas que residem com infectados, Cynthia destaca que há muitos casos em que indivíduos precisam continuar trabalhando independentemente de ter algum familiar em casa em isolamento ou não. Nessas situações, é fundamental que a pessoa tenha consciência de que deve utilizar a máscara de forma correta, evitar contato com muitas pessoas e tentar ficar em sua residência na medida do possível. De acordo com ela, a diferença é que a permanência em casa deixa de ser uma obrigatoriedade, especialmente para assintomáticos.
— Não é proibido que pessoas assintomáticas que têm contato com casos positivos façam o teste. Tem teste disponível e, se a pessoa quer fazer, ok. Mas aí a conduta vai ser baseada no resultado do teste. E, se teve contato, tem que ter consciência de que pode estar transmitindo o vírus mesmo sem sintomas e tomar cuidado — conclui a diretora.
Como fica o isolamento de pessoas com covid-19:
Paciente sem esquema vacinal completo
- Isolamento domiciliar de 10 dias (a contar do início dos sintomas).
- Procurar novamente atendimento se houver febre persistente.
- Reforçar o uso de máscaras.
- Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.
Paciente com esquema vacinal completo e que não apresentou febre (ou assintomática)
- Isolamento domiciliar de cinco dias.
- Procurar atendimento se apresentar febre no quarto ou quinto dia de isolamento.
- Reforçar o uso de máscaras, em especial por 10 dias.
- Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.
Paciente com esquema vacinal completo que apresentou febre
- Isolamento domiciliar de sete dias (a contar do início dos sintomas).
- Procurar atendimento se apresentar febre no sexto ou sétimo dia de isolamento.
- Reforçar o uso de máscaras, em especial por 10 dias.
- Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.