A representação do Ministério Público Federal (MPF) localizada no Rio Grande do Sul, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), enviou ao governo federal uma recomendação destinada a reduzir o risco de fraudes durante a vacinação do grupo prioritário de pessoas com comorbidades — que deverá ter início nas próximas semanas em todo o país após a imunização dos idosos.
O documento foi remetido para o Ministério da Saúde em Brasília na sexta-feira (16). Como há um prazo de cinco dias úteis após recebimento para resposta, a manifestação da pasta é aguardada para o final desta semana ou o início da próxima. O objetivo da medida, conforme a procuradora da República Suzete Bragagnolo, é evitar que pessoas sejam imunizadas indevidamente por meio de algum tipo de fraude, além de garantir o acesso à imunização de todos que têm direito em todo o Brasil.
— Nós, do MPF e do MPT, temos muita preocupação com o risco de que sejam cometidas fraudes. Por isso, recomendamos medidas ao ministério. Aguardamos as respostas para ver como agir em seguida — afirma Suzete.
Uma das questões abordadas no documento é a possibilidade, prevista no Plano Nacional de Operacionalização de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 (PNO) de que pessoas com deficiência permanente possam comprovar sua condição por meio de uma “mera autodeclaração”. Segundo o MPF e o MPT, são necessários “critérios objetivos e limitadores” a fim de aumentar a confiabilidade da campanha de imunização.
Apenas no Rio Grande do Sul, a faixa da população com alguma comorbidade inclui 1,1 milhão de pessoas. O documento elenca seis recomendações. Elas não têm caráter obrigatório, mas podem servir como ponto de partida para a eventual abertura de uma ação contra o governo federal. Procurado por GZH, o Ministério da Saúde não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.
As recomendações do MPF e do MPT
- Que sejam elaborados critérios “objetivos e limitadores para comprovação das comorbidades e deficiências permanentes”, acompanhados da listagem de documentos a serem apresentados.
- Definir os subgrupos prioritários, seja por idade ou outro critério técnico, a fim de que a vacinação ocorra “de maneira coesa e uniforme” no território nacional.
- Que municípios e Estados sejam orientados para capacitar os “executores da vacinação” para melhor avaliação do enquadramento dos cidadãos com comorbidade ou deficiência.
- Orientação a Estados e municípios sobre obrigatoriedade de rígido controle dos documentos apresentados pelos cidadãos a serem vacinados (identificação e pertencimento a grupo prioritário), garantindo armazenamento de cópia física ou eletrônica dos documentos.
- Orientação a Estados e municípios sobre necessidade de busca ativa de pessoas com deficiência ou comorbidades, usando recursos como cadastros do SUS, entidades de atendimento a pessoas com deficiência etc.
- Realização de campanha educativa e de orientação à população para esclarecer os critérios de enquadramento nos grupos prioritários