O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da ação movida pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul que pede a antecipação da vacinação contra o coronavírus dos profissionais da educação. O magistrado foi escolhido por prevenção, pois já julgou processos semelhantes.
Na Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sustenta que há violações na prática de atos administrativos pelo Ministério da Saúde, na elaboração do Plano de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 e na ordem de vacinação dos grupos prioritários, os quais desrespeitam normas fundamentais da Constituição Federal. A Procuradoria pontuou como preceitos fundamentais violados o pacto federativo, as competências do ente estadual para a tutela da saúde, a proteção das crianças e dos adolescentes, o direito fundamental à educação e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição peculiar das pessoas em desenvolvimento.
A PGE sustenta que o ponto principal da discussão é a correção dos critérios para definir a ordem entre os grupos prioritários pelo Ministério da Saúde, que não contemplam os profissionais da área da educação, diante dos preceitos fundamentais da República Brasileira. A Constituição Federal, destaca a a Procuradoria, fixa regra de absoluta prioridade dos direitos à vida, à alimentação, à educação e a outros direitos das crianças e dos adolescentes, o que, até o momento, foi ignorado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI).
Em 5 de abril, o governo do Estado ingressou com outra ADPF, mas com o objetivo de poder retomar as aulas presenciais durante a bandeira preta do distanciamento controlado para Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. O relator é o ministro Nunes Marques.