Esclarecimento: segundo a portaria 1.988 do Ministério da Saúde, de dezembro de 2018, a acupuntura também pode ser exercida por enfermeiros, cirurgiões dentistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e psicanalistas, biomédicos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais, profissionais de Educação Física, naturólogos e técnicos em acupuntura. A informação foi acrescentada na matéria em 20 de dezembro de 2019.
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