A partir desta segunda-feira (10), o Rio Grande do Sul conta com novas regras para registro de crianças nascidas com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS), condição que inviabiliza a identificação sexual logo após o nascimento. Publicado na sexta-feira passada (7) no Diário da Justiça Eletrônico do Estado, o provimento editado pela Corregedoria-Geral da Justiça oportuniza aos pais o registro tardio dessa criança.
— Isso permite que os genitores que não quiserem fazer o registro com dados imprecisos possam colocar o sexo como não identificado e, no lugar do nome, a informação "nascido vivo de" e completar com nome dos pais ou de um genitor apenas. Esses familiares têm prazo de 60 dias para ir ao cartório novamente e retificar os dados definitivos com base no atestado médico — esclarece a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Oliveira Cezar.
A medida foi tomada a partir da sinalização desta situação por parte do Programa de Anomalias da Diferenciação Sexual, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. O grupo que estuda essas malformações procurou a Justiça, via comitê de Bioética e núcleo de estudos da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), com o objetivo de amparar os pais, que se viam obrigados a determinar um nome e um sexo aos recém-nascidos mesmo antes da definição médica.
— Antes do provimento, muitas vezes acontecia de o bebê nascer no Interior e, para ser transferido para Porto Alegre, precisava ser registrado. Então, escolhiam sexo e nome e, depois, precisava mudar — diz o cirurgião pediátrico Eduardo Costa, que coordena o programa do Clínicas.
Segundo ele, a ausência de registro acarreta em uma série de prejuízos à família: a criança perdia os benefícios do plano de saúde, por exemplo, e os pais perdiam o direito às licenças maternidade e paternidade. Por outro lado, o registro equivocado provocava uma necessidade de retificação através de ação judicial que demorava, no mínimo, seis meses. Além dessas questões sociais, a situação era um grande fator de estresse para pais e médicos.
— O provimento é muito interessante, pois mostra sensibilidade ao se dar conta de que os pais, além de gerenciarem a questão médica, sofrem com essa indefinição — avalia o pediatra José Paulo Ferreira, da Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul.
O que é a anomalia?
Esse quadro, explica Costa, acomete 1 em cada 4,5 mil nascidos vivos no mundo – estima-se 30 casos por ano no Rio Grande do Sul. De acordo com o médico, a condição ocorre quando há um erro na hora da diferenciação entre menino e menina.
— Todos nós, até a sétima semana de vida, temos uma genitália que potencialmente pode ser feminina ou masculina. Genes e hormônios é que vão direcionar o sexo. Qualquer erro nessa fase vai fazer com que haja uma genitália indiferenciada.
Com nove semanas de vida, meninos e meninas passam a se desenvolver de maneira diferente: nas meninas, surge o clitóris e a membrana embaixo dele forma os pequenos lábios e a abertura vaginal, enquanto nos meninos, a região de onde surge o clitóris dá origem ao pênis e a membrana externa forma o saco escrotal. Em bebês com essa anomalia, o pênis pode ser menor ou o clitóris maior do que o usual, além de indiferenciação parcial ou genitália interna incompleta. A identificação do sexo pode levar de 15 a 60 dias, diz Costa.