A Justiça Federal concedeu liminar que suspende o acordo para colocação de DIU hormonal em adolescentes abrigadas de Porto Alegre. A medida atende a um recurso apresentado pelas defensorias públicas da União e do Estado a uma decisão anterior tomada pela Justiça em primeiro grau. Ao lado da ONG Thêmis - Gênero, Justiça e Direitos Humanos, os defensores públicos entendem que a oferta do contraceptivo viola direitos das adolescentes.
As entidades contrárias ao acordo haviam ajuizado ação civil pública em 12 de setembro, pedindo a suspensão do acordo. Iniciativa do Ministério Público, a liberação da implantação do DIU havia sido acertada entre prefeitura, Hospital de Clínicas, Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas e a empresa Bayer S/A no começo de junho e gerou polêmica ao ser questionada.
– A medida prevê a inserção do dispositivo, mas não o acompanhamento médico durante todo o período ou a retirada dele, entre outros problemas – afirma o defensor público do Estado Rodolfo Lorea Malhão.
Em seu despacho, o juiz Artur César de Souza escreveu: "Pergunta-se: haveria necessidade de conhecimento específico para colocação/implantação do dispositivo, que seria feita por pessoas treinadas/qualificadas, naquelas instituições hospitalares, mas para retirada esse conhecimento não seria mais tão necessário?"
O grupo contrário à colocação do DIU também argumenta que a medida envolve adolescentes em situação vulnerável, por estarem abrigadas e sem o vínculo familiar, e que o acordo seria inconstitucional por estabelecer uma "política pública paralela" sem ter consultado a sociedade previamente.
A Secretaria da Saúde de Porto Alegre informou que só deverá se manifestar sobre a suspensão do acordo depois de o assunto ser analisado pela Procuradoria-Geral do Município.