Bruna Vargas
A 2ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido liminar da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), da Defensoria Pública da União (DPU) e da ONG Thêmis — Gênero, Justiça e Direitos Humanos para suspender o termo de cooperação que prevê a disponibilização do contraceptivo SIU-LNG (Sistema Intrauterino Liberador de Levonorgestrel) às adolescentes abrigadas de Porto Alegre. Iniciativa do Ministério Público, a liberação da implantação foi acordada entre prefeitura, Hospital de Clínicas, Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas e Bayer S/A em junho passado e gerou polêmica ao ser questionada por entidades da área da saúde.
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