A 2ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido liminar da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), da Defensoria Pública da União (DPU) e da ONG Thêmis — Gênero, Justiça e Direitos Humanos para suspender o termo de cooperação que prevê a disponibilização do contraceptivo SIU-LNG (Sistema Intrauterino Liberador de Levonorgestrel) às adolescentes abrigadas de Porto Alegre. Iniciativa do Ministério Público, a liberação da implantação foi acordada entre prefeitura, Hospital de Clínicas, Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas e Bayer S/A em junho passado e gerou polêmica ao ser questionada por entidades da área da saúde.
No entendimento da Justiça Federal, não há evidências de ilegalidades no termo firmado entre o Executivo, os hospitais e a Bayer. Em seu despacho, a juíza Paula Beck Bohn disse que o acordo "concretiza uma ação de saúde específica, destinada a grupo social (crianças e adolescentes) cujo zelo está entre as atribuições do órgão ministerial", e que "não se enquadra nos casos em que a legislação exige a prévia discussão e debate no Conselho Municipal de Saúde".
O documento que pedia a suspensão imediata do termo de cooperação assinado em junho levanta uma série de problemas relacionados à parceria, como a falta de previsão de acompanhamento ginecológico das meninas que se submeterem ao procedimento e a não observância da situação de vulnerabilidade das adolescentes. Além disso, as defensorias e a ONG Themis consideram que o acordo é inconstitucional, uma vez que estaria implantando uma "política pública paralela" sem ouvir a sociedade — o Conselho Municipal de Saúde não foi consultado sobre a iniciativa. À época do pedido de suspensão, a prefeitura suspendeu os procedimentos provisoriamente sem que nenhuma adolescente tivesse recebido o implante.
Para a magistrada, no entanto, a iniciativa "não se desvia de diretrizes outrora aprovadas pelo conselho para a proteção da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e adolescentes. O Termo de Cooperação é complementar à política pública de prevenção à gestação que já existe no âmbito do SUS". Quanto à não incorporação do medicamento pelo SUS, também observada no pedido de suspensão, ela avalia que o dado, "por si só, não impede que a tecnologia seja oferecida através de instituições estatais ou por intermediação destas sem impacto ou ônus financeiro a atingir o orçamento do SUS".
Defensor público estadual, Rodolfo Lorea Malhão afirma que “a ação resultou de um movimento da sociedade civil, em face de violações de direitos promovidas pelo sistema e pela indústria farmacêutica":
— Os autores entendem que a juíza não analisou tecnicamente e de forma adequada os argumentos da inicial e não teve a sensibilidade necessária com a matéria que envolve direitos humanos e política pública aplicada a grupo extremamente vulnerável. Nos surpreendemos com a decisão e recorreremos.
A Secretaria Municipal de Saúde informa por meio de nota que, junto com o Ministério Público Estadual, "irão encaminhar as adolescentes abrigadas para as equipes médicas do Hospital de Clínicas e Hospital Materno Infantil Presidente Vargas com vistas à avaliação ginecológica e à anticoncepção, assim que os SIU-LNG Mirena forem disponibilizados pela Bayer. Até o presente momento, existiam 25 adolescentes candidatas para inserção do DIU".