A partir desta segunda-feira (3), entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos coletivos empresariais. Com a nova norma, os beneficiários dessa modalidade podem migrar para outros planos ou operadoras. Antes, apenas usuários de planos individuais ou familiares podiam usufruir da portabilidade.
Aprovada em dezembro de 2018, a normativa retira a exigência da chamada “janela” (prazo para exercer a troca) e deixa de exigir compatibilidade de cobertura entre planos para a portabilidade, devendo o consumidor cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem.
A medida beneficia consumidores demitidos ou contratos com menos de 30 usuários , que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde. Hoje, quando um empregado deixa a empresa ou se aposenta, há normas que legislam sobre sua permanência no plano mediante a contribuição. O que a portabilidade faz é ampliar o direito desse beneficiário, que pode escolher outro produto tendo respaldada sua cobertura sem prazos extras de carência.
Apesar da mudança, os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuam os mesmos: são exigidos mínimo de dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades. As exceções ocorrem em duas situações: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos; e se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de dois anos.