O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou nesta semana com uma ação judicial para tentar impedir o reajuste dos planos de saúde individuais, esperado para os próximos dias.
A ação civil pública apresentada pela entidade à Justiça Federal se baseia em uma auditoria recente do Tribunal de Contas da União (TCU), que sugeriu haver distorções, abusividade e falta de transparência nos métodos usados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para determinar os índices de aumento nos planos.
O valor do reajuste deveria ter sido anunciado em abril pela ANS, mas foi adiado, supostamente por divergências dentro da própria agência. Acredita-se que o percentual será bastante superior ao da inflação, atingindo 9,1 milhões de clientes com contratos individuais. O Idec quer impedir que isso aconteça e pediu que a Justiça Federal reconheça "a ilegalidade e abusividade dos reajustes autorizados pela ANS desde 2009, conforme comprovado pelo TCU".
A entidade de defesa dos interesses dos consumidores vinha questionando há tempos a metodologia usada pela ANS para fazer o cálculo dos aumentos nos planos individuais - que toma como base a média de majoração das mensalidade em planos coletivos com mais de 30 integrantes - que, afirma o Idec, não são controlados pela agência.
Essa posição que ganhou força a partir da auditoria do TCU. Entre os problemas apontados pelo relatório do tribunal está o uso, a partir de 2009, de um fator moderador sobre a média do reajuste de planos coletivos. O argumento para o uso desse fator era o rol de procedimentos mínimos, uma lista fixada pela ANS com diagnósticos e tratamentos que operadoras são obrigadas a ofertar a seus clientes. Essa relação é atualizada de forma periódica. A justificativa para aplicar o fator era que a inclusão de novas técnicas geraria custos extras para o setor.
Em seu voto, o ministro do TCU Benjamin Zymler afirmou que "se os planos individuais são reajustados, grosso modo, pela média ponderada dos reajustes aplicados sobre os planos coletivos - os quais, naturalmente, já consideram os efeitos de eventual atualização do rol de procedimentos e eventos -, acrescer a essa média o impacto da atualização do rol significa, a princípio, computá-lo duas vezes".
- O problema é que há uma dupla cobrança. O impacto do rol já é assimilado nas mensalidade de planos coletivos, usada como base para o cálculo dos planos individuais - ataca Marilena Lazzarini, presidente do conselho diretor do Idec.
Além do fator moderador, o TCU questionou o fato de as informações prestadas pelas operadoras de saúde não serem checadas pela ANS, o que para o Idec representa uma clara "negligência de monitoramento".
Na Ação Civil Pública, o instituo pede em liminar que, além da suspensão do reajuste para o período 2018/2019, seja criada uma outra metodologia para o cálculo do aumento das mensalidades.
- A nova fórmula deve ser estabelecida de forma transparente, com consultas públicas e debate - defendeu Marilena.
Até que a nova metodologia seja encontrada, o Idec sugere que as mensalidades sejam atualizadas apenas pela variação da inflação. O instituto exige ainda que os valores pagos a mais desde 2009 por usuários de planos individuais sejam compensados ao longo dos próximos três anos.
A ação civil pública ainda reivindica indenização de R$ 1 milhão por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O Idec informou que deverá ir ainda à Procuradoria-Geral de Justiça para que seja apurada eventual improbidade administrativa de diretores da ANS.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) afirmou, em nota, considerar despropositada a ação a ação civil pública. Para a entidade, a medida pode colocar em risco a sustentabilidade do setor e ameaça a saúde de milhões de brasileiros. "Os reajustes estão estipulados na Lei 9.646/1998, e uma ação destinada a suspender tais mecanismos não deve prosperar. A regulamentação do setor é um instrumento balizador e deve ser respeitada, como forma de proporcionar segurança jurídica tanto ao consumidor quanto às operadoras", afirma a nota.
A Fenasaúde argumenta que as despesas assistenciais crescem em um ritmo muito acelerado. Para cada R$ 100 recebidos pelos planos de saúde, sustenta a entidade, o setor gasta R$ 99,30 com despesas assistenciais, comercialização, administração e impostos.
Já a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirmou que não se manifestaria sobre a ação, por não ter conhecimento sobre o seu teor. A ANS disse, em nota, apenas lamentar "o viés pró-judicialização de entidades que buscam criar comoção e conflitos em prol de seus interesses". A agência também afirmou que o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) não apontou irregularidades na condução da fórmula do reajuste, mas apenas sugeriu mudanças para aprimorar o processo, "estando em linha com o desejo da própria ANS de melhorar seu processo regulatório", informa a nota.