Guilherme Justino
Sabia que há casos em que o beneficiário de um plano coletivo empresarial que tenha sido demitido ou exonerado sem justa causa pode manter o mesmo plano de saúde que tinha como funcionário? É como uma prorrogação do benefício, então é por tempo limitado — e o ex-funcionário perde o direito se for contratado por outra empresa.
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