Sabia que há casos em que o beneficiário de um plano coletivo empresarial que tenha sido demitido ou exonerado sem justa causa pode manter o mesmo plano de saúde que tinha como funcionário? É como uma prorrogação do benefício, então é por tempo limitado — e o ex-funcionário perde o direito se for contratado por outra empresa.
Quem pediu demissão ou foi dispensado por justa causa não pode solicitar esse benefício.
Funciona assim: se o funcionário fazia parte de um plano contratado pela empresa para os empregados e contribuía mensalmente para o pagamento desse plano, independentemente do valor, ele tem direito a manter o benefício. Agora, se o empregador arcava integralmente com os custos da cobertura médica, mesmo que o trabalhador pagasse para os dependentes ou coparticipação ou franquia na utilização de serviços, não é possível solicitar a manutenção do plano após a demissão.
Ao demitir um empregado sem justa causa, a empresa deve informar a ele sobre o direito de prorrogar o plano. Sabendo disso, o ex-funcionário terá 30 dias para informar se quer ou não ficar no plano. O benefício deve ter as mesmas características assistenciais de antes da demissão, mantendo a rede assistencial, o padrão de acomodação em internação (individual ou enfermaria) e as coberturas, que deverão ser oferecidas nos mesmos municípios ou Estados.
Depois de ter sido demitido ou exonerado, o ex-funcionário poderá permanecer no plano da empresa por, no mínimo, seis meses e, no máximo, dois anos. Se optar por essa permanência, deverá assumir integralmente o pagamento. Confira como funciona a manutenção do plano de saúde para ex-empregados que foram demitidos sem justa causa:
Para manter o plano, o ex-empregado demitido ou exonerado precisa...
- ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício;
- ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano de saúde;
- assumir o pagamento integral do benefício após a demissão;
- não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde;
- formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.
Como pedir
- É dever da empresa informar o direito de manutenção no plano de saúde corporativo quando demitir um funcionário sem justa causa.
- O trabalhador terá, então, 30 dias para informar se deseja ou não ficar no plano.
- Quem não for comunicado do direito de permanência no plano de saúde pelo empregador deve procurar a área de Recursos Humanos da empresa e a operadora do plano para buscar informações sobre o direito.
Quanto tempo dura
- O ex-empregado poderá permanecer no plano da empresa por um período mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
- O cálculo exato leva em conta por quanto tempo houve pagamento do plano de saúde, e a duração será calculada pelo equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano.
Dependentes
- Todos os dependentes que estavam inscritos como beneficiários do plano durante a vigência do contrato de trabalho também têm direito a utilizá-lo, e com a mesma cobertura, se assim desejar o empregado demitido.
- No caso de morte, os familiares continuam no plano pelo restante do tempo a que o beneficiário titular tinha direito.
Em que casos se perde o plano?
- Se o beneficiário for admitido em novo emprego que possibilite o ingresso em novo plano de saúde;
- Quando terminarem os prazos de permanência no plano como demitido ou aposentado;
- Se o ex-empregador cancelar o benefício do plano de saúde de todos os empregados e ex-empregados.
Dúvidas?
- Para mais informações e outros esclarecimentos, você pode entrar em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao Ministério da Saúde, que é a agência reguladora responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.
- Disque ANS: 0800 701 9656.
- Central de Atendimento: neste site.