
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, nesta quinta-feira (20), que o caso do incêndio da Pousada Garoa será de competência da 2ª Vara Criminal de Porto Alegre.
Com a medida, o processo deixará de ser responsabilidade da Vara do Júri, especializada em crimes dolosos, quando há intenção de matar, sendo analisado, portanto, por um juiz.
A decisão atende a um pedido do responsável pela pousada à época do incêndio que vitimou 11 pessoas, André Kologeski da Silva. Ele justificou à Justiça que houve "erro processual grave" na tramitação do processo, e solicitou que os autos sejam remetidos à Vara Criminal de origem "para que esta reavalie corretamente a competência".
No despacho desta quinta, o desembargador Marco Aurelio Martins Xavier, da 1ª Câmara Criminal, assinalou que a juíza da 9ª Vara Criminal "não detinha competência para oficiar" o envio do caso à Vara do Júri.
Originalmente o inquérito policial sobre o caso havia sido encaminhado à 2ª Vara Criminal. A mudança ocorreu após solicitação do Ministério Público do Rio Grande do Sul à Justiça, entendendo que o incêndio é um crime com dolo eventual, ou seja, os indiciados assumiram o risco de causar as mortes, mesmo sem ter a intenção.
O entendimento do MP difere do que concluiu a Polícia Civil, que indiciou três pessoas por incêndio culposo "porque os indiciados não teriam assumido o risco do resultado, mas foram omissos" e "negligentes em não adequar a pousada, no caso do dono, e em não reportar as irregularidades, no caso dos servidores".

Relembre o caso
Uma unidade da Pousada Garoa na Avenida Farrapos foi atingida por um incêndio na madrugada de 26 de abril de 2024. O prédio fica entre as ruas Barros Cassal e Garibaldi, a poucos metros da estação rodoviária. O fogo começou por volta das 2h30min e se espalhou rapidamente pelos quartos da pousada.
Os bombeiros encontraram 10 vítimas. No dia 6 de maio, um homem que fora ferido no incêndio e estava hospitalizado faleceu, ampliando o total de mortos para 11.
A rede de pousadas Garoa era conveniada pela prefeitura para abrigar pessoas em situação de vulnerabilidade.
Em dezembro do ano passado, a Polícia Civil indiciou três pessoas por incêndio culposo, ou seja, sem intenção de matar, com o agravante morte. Foram indiciados André Kologeski da Silva, dono da pousada Garoa, Cristiano Atelier Roratto, presidente da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), e Patrícia Mônaco Schüler, fiscal de serviços da Fasc.