A Justiça deu um novo prazo de 10 dias úteis para que mais de cem pessoas deixem o prédio do antigo hotel Arvoredo, na Rua Fernando Machado, no Centro Histórico de Porto Alegre. Afirmando que foram atingidos pela enchente, os ocupantes contam que são moradores dos bairros Humaitá, Sarandi e Arquipélago, e também de Eldorado do Sul, na Região Metropolitana.
O grupo está no prédio desde o dia 26 de maio e alega não ter condições de ir para outros locais. Após a autorização para reintegração de posse ficar suspensa até quinta-feira (6), o juiz de Direito Paulo César Filippon, da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, concedeu mais tempo para que os ocupantes do imóvel se retirem pacificamente.
A decisão liminar atende a uma ação da empresa Arvoredo Empreendimento Imobiliário, que é a proprietária do hotel. O prazo começa a contar quando houver a citação e intimação dos ocupantes pessoalmente, por um oficial de justiça. A dona do prédio alega que o imóvel passava por reformas e revitalização arquitetônica para fins econômicos e não poderia ser considerado como um lugar abandonado.
O magistrado salientou que o espaço, "por estar sem uso faz tempo, não possui condições razoáveis de habitabilidade, sendo extremamente temerária a permanência de pessoas no local, por muito tempo, sem a realização de significativas obras de recuperação".
Acompanhando o caso, o defensor público e presidente da Comissão de Enfrentamento a Eventos Climáticos Extremos da Defensoria Pública do Estado, João Otávio Carmona Paz, afirma que o órgão irá recorrer da decisão, mas que os ocupantes cumprirão o que for determinado pela Justiça. Ele também enfatizou que é possível fazer os ajustes necessários para manter o grupo no local.
— A gente entende que não foi adequada a decisão e vamos recorrer. Eles vão cumprir as decisões, mas entendemos que, com uma reforma simples, haveria condições de habitalidade — argumenta Paz.
Uma das 108 pessoas que estão ficando no prédio, a auxiliar de serviços gerais Jaqueline Paula da Rosa conta que ainda não houve notificação da decisão judicial.
— Não sabemos ainda — comenta ela, sobre o que o grupo vai fazer a partir de agora.
Conforme o Tribunal de Justiça, caso a determinação judicial não seja cumprida, poderá ser expedido mandado de reintegração compulsória da posse, com apoio da autoridade policial, que deverá fazer uma reunião para organizar o ato, além de haver a presença de representante do Conselho Tutelar.