A prefeitura de Porto Alegre encaminhou, na quinta-feira (29), uma alteração ao projeto que pretende modificar a legislação do transporte coletivo. A mensagem retificativa anexada ao texto que tramita na Câmara de Vereadores mantém a obrigatoriedade do ar-condicionado nos ônibus da Capital.
No projeto original, o Executivo propõe a remoção do artigo 5 da lei que estabeleceu normas sobre a vida útil da frota de ônibus. No entanto, a retificação enviada na quinta-feira faz um ajuste para a remoção de somente um inciso do artigo – o que obriga o uso de coletivos com chassi e carroceria com idade não superior a dois anos.
Conforme a prefeitura, a alteração se faz necessária, pois houve um equívoco material na elaboração do texto. Na mensagem, o Executivo reforça que a retirada da obrigatoriedade do ar-condicionado no transporte coletivo nunca esteve na pauta da administração.
Além disso, o texto ressalta as ações do Programa Mais Transporte que viabilizou a renovação da frota com 400 novos veículos, todos com o sistema de refrigeração. A determinação de inclusão apenas de veículos zero quilômetro também não seria mais retirada da lei.
No projeto, segue mantida a alteração que revoga os dispositivos da lei de 2018 responsáveis por fixar os limites de idade da frota em 12 anos (comuns) e 13 anos (articulados). A norma, se aprovada, dará poder à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana para regular anualmente, via decreto, os critérios de tempo e qualidade para a circulação de veículos no transporte coletivo.
O projeto ainda não tem previsão de ir a votação no plenário da Câmara de Vereadores da Capital.