O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) notificou a criadora de conteúdo Martina Oliveira, 20 anos, por divulgação de seus conteúdos em "cartazes sem autorização do município", em Porto Alegre, nesta segunda-feira (23).
Conhecida como "Beiçola" nas redes sociais, a jovem divulgava sua imagem em outdoors espalhados pela cidade com um QR Code, que direcionava para o seu perfil em plataformas de conteúdo adulto na internet. O inquérito civil foi instaurado após representação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e, a partir disso, Martina precisará apresentar respostas ao MP.
O objetivo, segundo o promotor Felipe Teixeira Neto, que assina o documento, é "apurar dano ambiental em razão de poluição visual decorrente da afixação irregular de cartazes em espaços públicos e privados, sem autorização do Município".
Segundo o MP, a notificação enviada à Martina diz respeito unicamente à poluição visual dos cartazes espalhados indevidamente. O órgão diz que, quando colocada sem autorização, a publicidade está fora do controle de quantidade de anúncios espalhados pela cidade. Os outdoors com propaganda da criadora de conteúdo não estão incluídos no inquérito.
O fato do cartaz ser colocado em um local sem licença é tratado pela promotoria do Meio Ambiente, que avalia casos de poluição visual no Estado.
A partir do dia do recebimento da notificação, Martina terá um prazo de 15 dias para prestar informações sobre o teor da representação.
O que diz Martina sobre a notificação
Em contato com GZH, a criadora de conteúdo relatou choque ao receber a notificação, mas afirma já estar amparada judicialmente por uma equipe.
— Fiquei nervosa (quando notificada), ainda estou um pouco, mas eu tenho uma equipe jurídica. Já conversamos e estamos resolvendo a situação — disse Martina.
Em seguida, a influenciadora detalhou como foi o momento quando recebeu a notificação na sua residência e o constrangimento ao conversar com o profissional que fez a entrega do documento.
— Um senhor muito simpático veio e me entregou um papel. Inicialmente, eu não sabia o que ele queria. Ele me explicou que eu estava sendo notificada por danos ambientais e poluição visual. Já entendi do que se tratava, só que ele começou a folhar o documento para me mostrar e eu falei que não precisava, pois disse que sabia o que era. Me deu vergonha, imagina um senhor me entregando um papel com um monte de fotos minhas e matérias falando de nude e estampando minha frase "quer me ver pelada" — contou.
Após o ocorrido e passado o nervosismo, Martina afirmou ter dado boas risadas. Depois de compartilhar a situação em suas redes sociais, viu sua publicação ultrapassar 1,5 milhão de visualizações somente no X, antigo Twitter.
O que diz a lei sobre publicidade em locais públicos
A representação do Ministério Público se baseia na Lei Complementar nº 12 de 1975, que diz:
Art. 18 É proibido nos logradouros públicos:
[...] XX - colocar, colar, fixar, pregar, pichar ou pintar em postes, muros, paredes cegas, túneis, viadutos, pistas de rolamento de tráfego, rótulas, passarelas, árvores, parques, praças, jardins, refúgios de pedestres e sinalizadores de pista, canteiros, obras de arte e monumentos públicos, abrigos de paradas de ônibus, pontes, mesmo com a utilização de colunas, cabos, cavaletes, fios ou outros meios, indicações publicitárias de qualquer tipo sem licença do Município, inclusive as de cunho eleitoral, bem como veicular propaganda político-partidária nos muros e nas fachadas de próprios municipais, cedidos ou não;
Pena: multa de 500 (quinhentas) UFMs a 3.000 (três mil) UFMs. (Redação dada pela Lei Complementar nº 832/2018)
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*Produção: Nikolas Mondadori