Três meses depois de suspender o asfaltamento de ruas do Centro Histórico próximas à Igreja Nossa Senhora das Dores por pedido do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a prefeitura de Porto Alegre se aproxima de um acordo com a autarquia para não pagar uma multa pelo dano ao patrimônio histórico. Para isso, deve ser assinado um termo de compromisso de ajustamento de conduta.
Ainda assim, a retirada do asfalto colocado sobre o paralelepípedo original é praticamente uma certeza como desfecho, de acordo com as portarias técnicas federais vigentes. Conforme apurou GZH nesta segunda-feira (18), o termo de compromisso, que ainda não foi lavrado pela superintendência, deve conter uma série de medidas definidas pelo Iphan para que a prefeitura cumpra em prol do patrimônio histórico da cidade.
Quando a defesa da prefeitura no caso manifestou intenção de compensar o dano e assinar o termo de compromisso, o Iphan suspendeu o processo para poder legalmente avançar nesta direção. O auto de infração teve o trâmite paralisado para que a superintendência regional da autarquia federal pudesse estabelecer quais serão os parâmetros desse termo a ser assinado pelas partes.
O parecer técnico no relatório do processo, assinado por Douglas Bersch, autoridade julgadora do Iphan no RS, em 21 de março, ressaltou que a superintendência estadual não aceitaria a defesa ao auto de infração nos termos apresentados pela prefeitura, pois “não apresenta argumentos legais válidos para justificar as intervenções identificadas”.
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb), pasta responsável pelo asfaltamento e que articula a defesa do Executivo municipal no caso, apresentou pedido de defesa ao auto de infração em 24 de fevereiro. No documento, foi sugerido fazer “a recuperação do pavimento em paralelepípedo da Rua dos Andradas no trecho entre a Rua Doutor Flores e a Rua Marechal Floriano Peixoto em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e com apoio do Iphan, restaurando as condições originais do pavimento”, como forma de compensar o eventual dano verificado pelos técnicos do instituto federal na Avenida Padre Tomé.
Não há, no entanto, um prazo para que o termo de compromisso seja elaborado pela superintendência estadual do Iphan e assinado pela prefeitura. A portaria técnica 187/2010 do Iphan afirma que, mesmo com o termo firmado, ainda deve ser pedida a reversão do dano ao patrimônio — que deve ser a retirada do asfalto sobre o paralelepípedo original, neste caso. Caso a prefeitura não cumpra o termo de compromisso que ainda é elaborado, caberá multa ao Executivo municipal por eventual violação do acordo.
Relembre o caso
No começo de janeiro, a prefeitura começou a asfaltar a Rua Sete de Setembro e a Avenida Padre Tomé, duas vias originalmente calçadas com pedras de granito em forma de paralelepípedo. Consultada por GZH, a SMSUrb afirmou que realizava a manutenção do calçamento visando melhorar a circulação de pedestres e de automóveis nas vias que já tinham trechos asfaltados ou com remendos de asfalto em pontos danificados. O Executivo argumentava, ainda, que não estaria mexendo em áreas de patrimônio tombadas, tendo em vista que a calçada e a rua em frente à Igreja das Dores permaneciam intactas.
O Iphan, por outro lado, mostrou que toda a área da Avenida Padre Tomé, que tem uma extremidade na calçada da Igreja das Dores e a outra no portão do Cais Mauá, é considerada área vizinha a bem tombado (a igreja), e que também segue normas de conservação visual. Assim, o asfalto colocado no trecho de rua que fica a cem metros da Igreja Nossa Senhora das Dores era considerado irregular pela área técnica fiscalizadora. A prefeitura pediu para considerarem o benefício à comunidade com o asfalto ali, mas a autarquia não mudou seu parecer.