O governo de Sebastião Melo confirmou nesta segunda-feira (5) a vitória no projeto da reforma da previdência dos servidores. Por 24 votos a 12, a alteração na idade mínima da aposentadoria e a criação de regras de transição para os atuais servidores foram aprovadas em segundo turno na Câmara Municipal.
Considerado uma das prioridades da administração municipal, o projeto entrou em pauta a pedido da vice-líder do governo, Nádia Gerhard (DEM). Com a aprovação em dois turnos, o texto será promulgado e se tornará uma emenda à Lei Orgânica Municipal. Agora, o governo encaminhará a votação de um projeto de lei complementar com outros ajustes à previdência.
Como o governo detinha os votos necessários para aprovar o projeto, a sessão se resumiu aos vereadores de oposição discursando em protesto à iniciativa. Fiel da balança, o vereador Airto Ferronato (PSB) manteve o apoio ao governo.
Depois da aprovação, o prefeito agradeceu aos vereadores e disse que a reforma terá impacto a curto e a longo prazo, permitindo que a prefeitura economize recursos para investir na área social:
— A reforma da previdência era necessária, não era ideológica. Todos os municípios do Brasil inteiro, independentemente de matizes políticas, estão fazendo.
Principais alterações
O que muda para os servidores com a reforma da previdência municipal:
Idade mínima
Atualmente, mulheres se aposentam com 55 anos e homens com 60 anos. O projeto eleva as idades para, respectivamente, 62 e 65 anos para os novos servidores. Os funcionários também terão de somar, no mínimo, 25 anos de contribuição, sendo ao menos 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo em que for concedida a aposentadoria. Professores podem ir para a inatividade com cinco anos a menos de trabalho.
Pedágio*
Para servidores próximos da aposentadoria, o pedágio (período adicional de contribuição) será de de 50% do tempo de contribuição faltante para aqueles que estão a menos de cinco anos de atingir o tempo mínimo de contribuição. Ou seja: se faltam dois anos de contribuição para a inatividade, com a nova regra, o funcionário terá de trabalhar três.
O percentual aumenta para 70% se o tempo faltante for de cinco a oito anos e para 100% se o tempo faltante for acima de oito anos.
Regra de pontos*
Para se aposentar, funcionários que ingressaram até 2003 deverão atingir um índice no sistema de pontuação que soma a idade e o tempo de contribuição de, no mínimo, 86 pontos para mulheres e 96 para homens. O índice aumentará um ponto por ano, até chegar em 95 para mulheres e cem para homens. Para professores, o limite seria de, respectivamente, 87 e 95 pontos.
Para quem ingressou depois de 2003, o limite seria de até 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Para professores, respectivamente, 92 e 100 pontos.
Cálculo dos benefícios (para quem ingressou depois de 2003)**
Atualmente, os servidores se aposentam com a média das 80% maiores contribuições, descontadas as 20% menores. Com a reforma, serão 90% das maiores contribuições, descontadas os 10% menores.
*Servidores em atividade poderão escolher entre a regra de pontos e o pedágio para o cálculo da aposentadoria
**Quem ingressou antes de 2003 têm direito à paridade e à integralidade salarial