Mais de 300 atividades econômicas deixarão de ter a exigência de um alvará para funcionar em Porto Alegre. A medida é o desdobramento mais significativo do decreto assinado nesta segunda-feira (26) pelo prefeito Sebastião Melo na Associação Comercial de Porto Alegre regulamentando a Lei de Liberdade Econômica, aprovada pela Câmara Municipal em março de 2020.
De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a gestão passada já vinha avançando na desburocratização da abertura de negócios ao aplicar resolução federal de 2019 que dispensa a necessidade de alvará. Porém, a prefeitura ainda exigia o licenciamento obtido após visita à Sala do Empreendedor da prefeitura, processo que demorava em média cinco dias – anteriormente, a média era de 41 dias. Agora, não será necessária esta última etapa.
A partir de agora, o único cadastramento exigido passa a ser por meio do Portal de Serviços da Junta Comercial do Rio Grande do Sul, onde o empreendedor consulta a viabilidade da abertura de um determinado tipo de estabelecimento em um determinado endereço. Tão logo o CNPJ é gerado e a guia de licenciamento em Porto Alegre é emitida, o negócio já pode abrir as portas.
— A expectativa, em um primeiro momento, é de regularização de quem está na informalidade. Em Esteio, onde uma lei semelhante passou a ser aplicada em 2019, houve 30% de aumento no número de registros. Futuramente, o impacto disso vai vir em acesso a crédito, no fomento a esses pequenos negócios — projeta o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni.
O decreto também impacta em estabelecimentos de médio e alto risco. Para estes, a lei passa a exigir uma resposta da prefeitura ao pedido de liberação de no máximo 60 dias. Depois disso, ela passa a ser compulsória com exceções previstas no texto, como o de negócios que envolvam alto impacto ao meio ambiente. Lorenzoni lembra casos como a da rede Havan, que há mais de 20 anos tenta abrir uma filial em Porto Alegre.
O texto também regulamenta o que a prefeitura chama de “princípio da boa-fé”, que determina que o poder público, salvo em casos de dúvida razoável, não crie entraves como a exigência de certificações de dados que o contribuinte possa declarar espontaneamente, como comprovantes de residência ou autenticações de documentos e assinaturas.
Por fim, o decreto atenta para um antigo pedido dos empresários do ramo de bares e restaurantes, em especial durante a pandemia: a dispensa de autorização especial para o uso de toldos, mesas e cadeiras em recuos e passeios públicos em frente aos estabelecimentos. Conforme o texto, fica está autorizado esse uso do espaço público até meia-noite de domingo a quinta-feira e até as 2h nas sextas, sábados e vésperas de feriado.
Mais esclarecimentos sobre como abrir uma empresa em Porto Alegre podem ser obtidos no site da prefeitura (prefeitura.poa.br) acessando a Sala do Empreendedor na Carta de Serviços.
O que são atividades de baixo risco?
Conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, são as que possam ser desenvolvidas em uma residência ou ocupação comercial de até 200 metros quadrados, com até três pavimentos sem subsolo, não reunindo mais de cem pessoas, observando regras especiais quanto ao armazenamento de líquidos inflamáveis ou gás. A lista completa das atividades está disponível no site da Receita Federal.