Apesar de decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) na manhã desta quinta-feira (21) determinar que os ônibus da empresa Expresso Assur, que presta serviço em Guaíba, circulem com 30% da frota utilizada no período da pandemia, rodoviários bloquearam a garagem e veículos não saíram. Há três dias a greve dos trabalhadores deixa o município da Região Metropolitana sem o serviço de transporte coletivo urbano.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Guaíba, Luís Carlos Veiga Martins, pretendia retomar o transporte ainda na tarde desta quinta.
Conforme o estipulado pela Justiça, três ônibus por dia — 30% dos 12 veículos que circulam durante a pandemia — teriam de sair da garagem da empresa. No entanto, os rodoviários que se concentram no local não aceitaram a decisão e bloquearam a garagem.
— Eu ia colocar o pessoal do sindicato para dirigir os ônibus. Mas os trabalhadores não deixaram os ônibus sair. Agora vou discutir na Justiça — diz Martins.
A liminar foi proferida pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Francisco Rossal de Araújo, ressaltando que, segundo a Lei de Greve, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a garantir, durante o movimento grevista, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
O magistrado também reconhece o prejuízo sofrido pelos trabalhadores, em razão dos reiterados atrasos no pagamento dos salários, do vale-alimentação e da cesta básica, bem como do 13º salário de 2020.
"Diante dessas considerações, cabe a este julgador estabelecer o percentual mínimo para garantir a prestação dos serviços essenciais sem, entretanto, prejudicar de forma demasiada o movimento grevista, que se mostra legítimo, frente ao inadimplemento recorrente de verbas de caráter alimentar", escreveu Araújo.
A decisão ocorre após o magistrado declarar encerrada a mediação conduzida pelo tribunal. A última audiência ocorreu no fim da tarde de quarta-feira (20). Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pelo sindicato.
A empresa Expresso Assur diz estar analisando a decisão judicial. A prefeitura não se manifestou. Não há outras reuniões agendadas.