Na segunda-feira (30), o governo do Estado anunciou uma série de restrições para tentar evitar o aumento do contágio do coronavírus nas regiões que estão em bandeira vermelha, como Porto Alegre. Entre as novas medidas, está a proibição de música ao vivo em bares e restaurantes, que só poderão funcionar até as 22h, com 50% de lotação e limite de seis pessoas por mesa.
O quadro deixa apreensivos os proprietários desses estabelecimentos. Tradicionalmente, o mês de dezembro leva mais público aos locais, devido às festas de final de ano e ao aumento da renda dos trabalhadores formais, com o 13º salário. Em vez disso, os donos de bares com música ao vivo vão ter que conviver com a incerteza sobre se vale a pena manter os locais abertos.
— Provavelmente vamos voltar a fechar. Já estava difícil com a redução de horário e de pessoas, não faz sentido abrir até 22h. Não cobre custos, é mais caro estar aberto do que estar fechado. É mais uma questão de localização, de tipo de cliente que eu tenho, muitos ligados a órgãos públicos, e esses já estão reduzidos e agora entram em recesso. Já estava um movimento fraco, e agora seria menor ainda — afirma Filipe Stella, do Matita Perê, que reabriu as portas em 19 de setembro, no bairro Cidade Baixa.
O bar estava funcionando às sextas-feiras e aos sábados, das 18h às 23h. Para Stella, a restrição ao horário é mais dramática do que a vedação à música ao vivo:
— O horário é o principal, eu diria. Porque as pessoas podem ir só para tomar uma cerveja, escutar um som ambiente. Mas a restrição do horário é complicada, não consegue fazer o giro. Já está reduzido o número de pessoas, estamos trabalhando com um terço da capacidade. Então, não tem condições, é um espaço curto de consumo.
Guilherme Carlin, do Espaço Cultural 512, também na Cidade Baixa, ainda aguarda posicionamento da prefeitura de Porto Alegre sobre as restrições.
— Recebemos informações de que por enquanto o decreto municipal ainda está vigente, o que cria um impasse. Por enquanto, a agenda está suspensa. Comunicaremos sobre a reabertura assim que tivermos mais clareza sobre a situação — afirmou.
O Parangolé Bar, que fica na Rua General Lima e Silva, estava abrindo até a meia-noite, e seu gerente-proprietário, Cláudio Soares de Freitas, também vê as restrições com frustração. Ele afirma que as novas medidas podem dificultar a renegociação do aluguel e complicar os resultados do mês.
— Tendo que fechar às 22h é inviável. O locador já está cortando os descontos do aluguel porque ele está vendo que está abrindo. Com esse decreto, vou ter que ver se consigo negociar mais alguma coisa, senão não vou conseguir me manter. Eu estou abrindo 15h para acostumar o público de fazer mais happy hour, mas o pessoal sai mais tarde. A minha expectativa era ser um mês que entra o 13º, que o pessoal está a fim de confraternizar. Mas a pandemia bateu na hora pior. Se eu conseguir empatar dezembro, já estou feliz — afirma.
Cláudio, que já foi músico no passado, observa que as restrições específicas para bares podem ser injustas, uma vez que as aglomerações na rua permanecem.
— Eu não sou contra a restrição, mas sou contra sem uma análise mais profunda do que realmente está gerando esse problema de agravamento. É o pessoal em festa, orla do Guaíba, na rua… Aqui na Cidade Baixa, do lado do meu bar tem um lugar que vende pelo portão para o pessoal beber na calçada. Esse pessoal se estende até 3h, precisa vir a polícia para dispersar esse público — declara.
A opinião é endossada pelo dono do Matita Perê.
— Dentro dos bares tem dois metros (de distanciamento), álcool gel em tudo que é lugar. É um ambiente em que está todo mundo chamando a atenção das pessoas, elas levantam e têm que colocar a máscara. Claro que tem bares que estão vendendo para a rua, e daí o pessoal está na rua, se aglomerando. É muito mais complicado resolver uma aglomeração na rua, com cem, 200 pessoas, do que fechar um bar, né — afirma Filipe Stella.
Cláudio não pretende fechar o Parangolé no momento, mas admite que pensa no assunto.
— Eu estou tentando não fechar, estou segurando tudo que dá. Converso com os clientes, algumas pessoas que me fazem enxergar o quanto o Parangolé tem um público fiel. Seria uma grande frustração fechar, e acho que entraria em depressão. Minha família já tem apontado para eu pensar sobre isso, de dar um tempo e fechar, ou fechar e abrir depois. É uma perspectiva que pode vir a acontecer. Mas não tomei essa decisão — afirma.
Veja abaixo o resumo das novas regras para regiões de bandeira vermelha
- Comércio não essencial: alteração para 50% dos trabalhadores, com permissão de funcionamento presencial todos os dias, mas limitado às 20h
- Restaurantes, lanchonetes e bares: alteração para 50% de lotação, com permissão de funcionamento presencial todos os dias, mas limitado às 22h. Funcionamento de delivery, drive-thru, pegue e leve (takeaway) permitido somente até 23h. Limitação de seis pessoas por mesa e vedação de música ao vivo
- Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares): proibida permanência. Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos
- Condomínios prediais, residenciais e comerciais: fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante
- Parques temáticos, de diversão, de aventura, aquáticos, atrativos turísticos e similares: permitida a operação em locais com controle de acesso e de ambientes abertos
- Museus, centros culturais e similares: permitido funcionamento presencial em bandeira vermelha, com 25% de lotação
- Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos: permitido funcionamento exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso e 25% de lotação
- Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares, espetáculos tipo drive-in (cinema, shows): não permitido funcionamento em ambientes fechados. Permitido funcionamento exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso, 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada e sem consumo de alimentos/bebidas
- Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares): definição de esportes coletivos (dois ou mais atletas), exclusivamente para atletas profissionais, sem público
- Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada): funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia). Vedado para lazer
- Clubes sociais, esportivos e similares: esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivamente para atletas profissionais, sem público. Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer. Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
- Competições esportivas: destaque para a vedação de competição de atletas amadores