A Justiça do Trabalho determinou a retomada parcial da circulação de ônibus da empresa Sogal em Canoas. A decisão é da desembargadora federal do trabalho Carmen Izabel Centena Gonzáles. Pela decisão judicial, 55% dos coletivos devem voltar a circular na cidade, assim como deve retornar o mesmo percentual do total de viagens.
A decisão foi divulgada no final da tarde desta terça-feira (29) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Do total de 136 viagens diários, deverão ser realizadas 75, com retomada prevista para esta terça-feira, sob pena de multa ao Sindicato dos Rodoviários de Canoas.
Conforme a desembargadora, o percentual mínimo de 55% de coletivos rodando visa "garantir a prestação dos serviços essenciais sem, no entanto, prejudicar de forma demasiada o movimento grevista, que se mostra legítimo frente ao inadimplento recorrente de verbas de caráter alimentar", citou a magistrada.
Apesar da retomada da circulação, os rodoviários deverão permanecer em estado de greve. A Justiça do Trabalho determinou ainda uma nova reunião para o dia 5 de janeiro, com a presença de integrantes do novo governo municipal, para tratar dos atrasos.
Desde a última terça-feira, os rodoviários da Sogal paralisaram as atividades em função do atraso no pagamento de benefícios. Não foram pagos valores de férias, 13º salário e vale-alimentação. Pelo menos quatro reuniões ocorreram entre os trabalhadores e a empresa, mas acabaram sem a resolução do impasse.
A reportagem de GZH tenta novo contato com a empresa Sogal para se manifestar sobre a situação. Recentemente, em nota, a empresa afirmou que a pandemia provocou graves prejuízos financeiros ao sistema de transporte público de Canoas.