Com a publicação de novas regras municipais, a partir desta sexta-feira (28) quem perder um familiar por covid-19 poderá fazer velório antes do sepultamento. E no caso de pacientes que sejam declarados como não-transmissores de coronavírus o caixão poderá ficar aberto durante a cerimônia.
A nova medida era uma demanda de hospitais, familiares de doentes e funerárias. Mesmo assim, todos os velórios seguem precisando respeitar o limite de público para evitar aglomerações.
Até então, os velórios para vítimas de covid-19 estavam proibidos em Porto Alegre. Agora, foram liberados, mas desde que respeitadas as normas para não ocorrer aglomeração, ou seja, acesso de apenas 30% da capacidade do local. Para vítimas que morreram com suspeita de covid-19 ou dentro do prazo em que ainda são consideradas transmissoras, vale a determinação de uso de urna lacrada e de rigorosos cuidados no transporte e manejo do corpo.
Já para os falecidos que tiverem declaração de que não mais transmitem a doença, o ritual de despedida vai poder ocorrer com trâmites comuns, sem restrições no manejo do corpo pelas funerárias e com o caixão aberto durante o velório.
— Achamos que a demanda era adequada. Era muito ruim não permitir essas despedidas — destacou o secretário-adjunto de Saúde, Natan Katz.
O trecho do decreto 20.709, publicado na noite da quinta-feira (27), e que altera normas do decreto 20.625, de 23 de junho, diz: "fica autorizada a realização dos ritos funerários usuais para óbitos decorrentes do covid-19 quando, na data de sua ocorrência, já tenha transcorrido o período de transmissibilidade da doença, constatado mediante declaração de profissional médico da instituição em que ocorreu o falecimento". A prefeitura criou uma declaração padrão que deverá ser preenchida pelo médico que assinar a declaração de óbito do paciente.
Conforme o secretário, orientação internacional recente sobre a partir de quando um contaminado não é mais considerado transmissor ajudou a embasar os debates. Hospitais e funerárias foram chamados a participar de reunião com a saúde municipal para validar a nova norma e decidir como seriam os procedimentos.
A orientação internacional em vigor, corroborada por normas estaduais, determina que não seja refeito exame para verificar se o paciente que teve covid-19 é transmissor.
O que é considerado é o tempo. Se a pessoa tiver a doença e não precisar de internação, depois de 10 dias do começo dos sintomas, e se ficar por 24 horas sem sintomas e sem uso de antitérmico, não é mais considerada transmissora. No caso de pacientes que precisem de internação, o tempo considerado para não transmitir mais o vírus é de 20 dias.
Há 11 dias, GaúchaZH revelou em reportagem que havia partido do Hospital de Clínicas uma sugestão para que a prefeitura reavaliasse as situações com base na informação de não transmissibilidade. Segundo a Comissão de Controle de Infecções do Clínicas, pacientes que já estavam fora da ala de tratamento isolado, mas que morriam por outros fatores decorrentes da infecção pelo sars-cov-2, têm de ter, obrigatoriamente, a covid-19 registrada na declaração de óbito, e isso bastava para que o enterro ocorresse com caixão fechado e sem velório.
A nova regra municipal extrapolou a sugestão, que tinha apoio da Comissão Municipal de Serviços Funerários e da Associação Sulbrasileira de Cemitérios e Crematórios, liberando velório para todos os casos de morte tendo coronavírus registrado na declaração de óbito.
Como funcionará
- Para casos de suspeita ou covid-19 confirmados seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no velório
- Para casos em que o paciente tem registrado entre as causas da morte a covid-19, mas que não era mais transmissor da doença, os hospitais vão emitir uma declaração atestando que não há mais risco
- O documento vai acompanhar a declaração de óbito e servirá para permitir que o caixão fique aberto durante o velório