A Prefeitura de Porto Alegre publicou nesta quinta-feira (27) novo decreto ampliando a flexibilização de atividades na cidade. Desta vez, foram incluídos feiras livres e velórios. O Brique da Redenção, um dos símbolos da Capital, por exemplo, que está sem operar desde 15 de março, poderá voltar a funcionar já a partir do próximo final de semana, já que o decreto passa a valer a partir de sexta (28).
Para operar, os expositores terão que cumprir as seguintes regras:
- Proibição de consumo ou degustação de produtos na área das feiras;
- Distanciamento mínimo de cinco metros entre as bancas;
- Distanciamento interpessoal mínimo de um metro e meio no atendimento e nas filas, vedada a aglomeração;
- Uso de máscara por clientes e colaboradores quando da entrada e na circulação nos espaços das feiras;
- Disponibilização nas áreas de acesso à feira, bem como no interior das bancas, de álcool na concentração 70% ou outra solução sanitizante, para higienização dos feirantes e clientes.
Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) a organização do retorno dos expositores.
— Mesmo voltando agora, nem todos vão voltar. Alguns porque são grupos de risco e outros porque acham que não é momento. Voltariam em torno de 70 a 80 expositores. Alguns pretendem retornar em outubro e outros sem previsão — conta Edegar Rissi, integrante da comissão do artesanato do Brique da Redenção.
Segundo Rissi, cerca de 300 famílias dependem do trabalho no Brique.
— Tem pessoas que dependem exclusivamente disso. Eu sou um dos que não vou voltar, mas estou trabalhando para que haja essa volta — relata o artesão.
Rissi admite estar curioso para saber como será o comportamento do público nessa volta do Brique, já que em domingos de sol, sempre registrou grande movimento.
— Não sei se as pessoas vão realmente nos visitar. Apesar que temos visto muita gente nas ruas, em parques — pondera.
No caso das feiras de hortifrutigranjeiros, que seguiram operando durante a pandemia, haverá a readequação do espaçamento entre os expositores.
Velórios
Conforme o decreto, os casos de óbitos cuja causa seja atribuída a infecção suspeita ou confirmada pela Covid-19 deverão ter o transporte e disposição do cadáver em caixão lacrado. Já a autorização para realização dos ritos funerários usuais para óbitos após o período de transmissibilidade da doença deverá ocorrer mediante declaração de profissional médico da instituição em que ocorreu o falecimento.