A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, na madrugada deste sábado (8), que Porto Alegre deve se adequar às regras do modelo de distanciamento controlado do governo do Estado. Na prática, o resultado é que a Capital feche comércios e outras atividades não essenciais depois das 16h deste sábado e no domingo de Dia dos Pais (9). O Mercado Público não será afetado, segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM).
A decisão é liminar (imediata e provisória) e deve afetar shoppings e centros comerciais. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a prefeitura já foi notificada, e a decisão está valendo. A prefeitura entrou com recurso.
No centro da Capital, na tarde deste sábado, quando passou de 16h, muitas lojas ainda estavam abertas na Avenida Voluntários da Pátria. A reportagem não viu fiscalização atuando no local.
A ação foi provocada pelo Ministério Público, a pedido do governo Eduardo Leite via Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Segundo as novas regras do modelo de distanciamento estadual, cidades com bandeira vermelha podem abrir comércios por três dias da semana, de quarta-feira a sábado, entre 10h e 16h, desde que respeitem protocolos sanitários e limite de pessoas no local.
Contudo, a decisão da prefeitura de Porto Alegre, de quinta-feira (6), permite a abertura de comércio na sexta (7), sábado e domingo sem limite de horário. O governador já havia afirmado que a decisão “não estava dentro da lei”.
A decisão de primeira instância, do juiz Gilberto Schafer, sustenta que a cidade desrespeita as regras do governo estadual. Há multa de R$ 5 mil por ocorrência de descumprimento das decisões.
Salões de beleza e barbearias
Na decisão, o juiz também determina que Porto Alegre respeite a regra estadual para barbearias e salões de beleza, que determina máximo de 25% de trabalhadores, com distância mínima de 4m entre os clientes.
A regra que vinha sendo adotada por Porto Alegre previa que "a lotação nas salas de espera ou de recepção não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima".
Além de confirmar que a prefeitura irá recorrer da decisão do Tribunal, o procurador-geral do município (PGM), Carlos Eduardo da Silveira, afirmou que a lotação de salões de beleza e barbearia está mais restrita pela regra municipal:
— Nosso decreto pode ser até mais restritivo do que o do Estado, porque leva em consideração uma premissa um pouco diferente. Nosso decreto estabeleceu uma taxa de ocupação de 30% das barbearias e salões de beleza, do espaço em si (com clientes), sendo que o decreto estadual determina 25% de ocupação de trabalhadores (sem clientes) — afirmou.
O prefeito Nelson Marchezan chamou a decisão da Justiça de "perda de tempo" à colunista Kelly Matos:
"Decisão equivocada. No caso específico, o comércio de Porto Alegre não abriu quarta, nem quinta e pouquíssimos abriram na sexta. Mas abriria sábado e domingo, no Dia dos Pais. Qual a diferença? Onde está o risco ampliado? Perda de tempo, de energia, de recursos públicos.
Se tal entendimento prosperar, o trabalho de meses de planejamento de centenas de técnicos municipais de todas as secretarias que salvaram centenas ou milhares de vidas em Porto Alegre será desconsiderado. E não há quem possa fazer esse trabalho por eles".