Deve ficar para esta segunda-feira (10) a publicação do novo decreto da prefeitura de Porto Alegre que estabelecerá regras para o funcionamento do comércio não essencial na cidade. A equipe jurídica da prefeitura se debruça, ao longo deste final de semana, sobre as novas regras para evitar que a determinação municipal esbarre no sistema de bandeiras do distanciamento controlado do governo do Rio Grande do Sul.
Na semana passada, havia expectativa de que um "super-decreto" permitisse a abertura de lojas e de serviços na cidade, após negociações entre o prefeito Nelson Marchezan e lideranças empresariais. No entanto, a decisão foi bem mais discreta: a prefeitura permitiu o funcionamento de comércios e serviços de sexta-feira a domingo, girando os negócios às vésperas do Dia do Pais.
A decisão de Marchezan que provocou intenso movimento nos shoppings e no comércio de rua no sábado, mesmo com a cidade apresentando crescimento no número de contágios e mortes pelo coronavírus.
A projeção de empresários era de que uma regra mais duradoura viria ainda no final de semana. A reabertura, no entanto, sofreu um revés. Atendendo a uma ação do Ministério Público, a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, na madrugada de sábado (8), que a cidade deveria se adequar às regras do modelo de distanciamento controlado do governo estadual. Com isso, comércios e outras atividades não essenciais deveriam fechar no sábado depois das 16h e no domingo.
A Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre (PGM) chegou a ingressar com um recurso para cessar a liminar, mas este foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Na semana passada, Marchezan informou aos empresários que os novos horários e dias ainda seriam definidos, mas a ideia seria evitar aglomeração nas lojas e nos setores de serviços. Marchezan falou em uma "liberação organizada", mas sem restrições grandes de horários para não fazer as pessoas se aglomerarem. No entanto, os setores a seriam reabertos de forma escalonada.