O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (14) que o Shopping Iguatemi de Porto Alegre deve permanecer fechado. O empreendimento havia ingressado com ação para retomar as atividades no sistema de entrega em domicílio (delivery) ou no local (takeaway) durante a pandemia de coronavírus.
Barroso julgou inviável a chamada reclamação movida pelo Iguatemi contra decisões judiciais que negaram a possibilidade desse tipo de comercialização em primeira e segunda instâncias do Judiciário gaúcho. Segundo o relator, a decisão não contraria o entendimento firmado pela Corte sobre as competências locais para a adoção de medidas de contenção da covid-19.
Decretos estadual e municipal
Na reclamação, o shopping sustentava que o decreto estadual permitia esses formatos de comercialização (delivery e takeaway), diferentemente do decreto municipal. Segundo Barroso, não cabe ao STF solucionar, nesse tipo de ação, todas as eventuais colisões entre medidas estaduais e municipais produzidas no contexto da atual crise sanitária. Ele assinalou ainda que não há correlação entre o ato contestado e o precedente supostamente violado em julgamento anterior do STF, em decisão que assegurou que estados e municípios podem adotar medidas contra pandemia.
Em nota, o Iguatemi Porto Alegre diz que "não comenta ações e decisões judiciais em andamento".