A decisão da prefeitura de Porto Alegre de que bares podem funcionar, contida em novo decreto publicado na noite de terça-feira (19), está sendo analisada pelo governo do Estado na manhã desta quarta (20). O Executivo municipal entende que bares são similares a restaurantes e, portanto, estão aptos a reabrir.
Já o governo estadual, no decreto que classifica as regiões pelo sistema de bandeiras, proíbe a abertura de bares nas cidades em que se aplica a bandeira de cor laranja, como é o caso da Capital. Nas definições do Piratini, restaurante é considerado serviço de alimentação, enquanto os bares estão na classificação como artes, cultura, esporte e lazer, tendo, assim, mais limitações.
— O sentido da liberação indicada a bares é permitir a estes estabelecimentos, que oferecem serviços de alimentação, que possam fazê-lo sem distinção dos restaurantes. Também consideramos a proximidade de definição das atividades segundo o Código Nacional de Atividades Econômicas e as regras sobre licenciamento de atividades do próprio município — explica Bruno Miragem, secretário extraordinário de Enfrentamento do Coronavírus de Porto Alegre.
Questionado sobre a classificação de pubs, que não estão autorizados a abrir apesar da semelhança com bares, a interpretação feita, segundo Miragem, é de que esses estabelecimentos estão relacionados a atividades de casa noturna e, por isso, não há liberação.
O decreto publicado pela prefeitura — e que já está em vigor — prevê a liberação, com restrições, de bares, restaurantes, shoppings centers, academias de ginástica, museus, bibliotecas e igrejas. O prefeito Nelson Marchezan sustenta que "respeitada a ocupação de 50% da capacidade prevista no alvará ou no PPCI e a distância de dois metros entre um cliente e outro, não há diferença entre bar e restaurante, se ambos servirem comida".
Instrução normativa editada pelo município em 2018 faz a definição de restaurantes, bares, lancherias e cafés para embasar a emissão de alvarás de funcionamento. Restaurantes são tidos como "estabelecimentos que têm como objetivo principal a venda de alimentação com preparação em cozinha no local, e acessoriamente a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas. Atende seus clientes sentados à mesa, e com opção de área de espera". Já os bares são estabelecimentos que têm como "objetivo principal a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e acessoriamente a venda de alimentos. Atende seus clientes em pé ou acomodados".
Veja como a prefeitura de Porto Alegre define as atividades de restaurante, bar, lancheria e café para a emissão de alvarás:
Atividade de restaurante: estabelecimento que tem como objetivo principal a venda de alimentação com preparação em cozinha no local, e acessoriamente a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas. Atende seus clientes sentados à mesa, e com opção de área de espera;
Atividade de bar: estabelecimento que tem como objetivo principal a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e acessoriamente a venda de alimentos. Atende seus clientes em pé ou acomodados;
Atividade de lancheria: estabelecimento que tem como objetivo principal a venda de lanches de preparação rápida e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas. Atende seus clientes preferencialmente sentados à mesa ou no balcão;
Atividade de café: estabelecimento que tem como objetivo principal a venda de café e seus acompanhamentos. Atende seus clientes preferencialmente sentados à mesa ou no balcão;