A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) negou pedido liminar da Igreja Universal do Reino de Deus para retomar suas atividades em Porto Alegre. A instituição religiosa questionava a restrição imposta pelo Decreto Municipal nº 20.534/20, que permite a realização de missas, cultos ou similares, desde que realizados exclusivamente para a captação de audiovisual, sendo vedado o ingresso de pessoas nos estabelecimentos e formação de filas.
Na decisão, o desembargador relator Carlos Roberto Lofego Canibal considerou que os municípios têm competência para legislar sobre normas próprias e que “não se está violando os direitos constitucionais de liberdade religiosa, pois não está se negando a qualquer cidadão o exercício de sua fé”.
O pedido liminar em um mandado de segurança já havia sido negado em 1ª instância, pela 5ª Vara da Fazenda Pública, em 14 de abril.
O procurador Eduardo Tedesco, que atua no processo pelo Procuradoria Geral do Município (PGM), aponta que a decisão é muito importante, pois reafirma a legitimidade dos mecanismos de proteção do direito à vida e preservação da saúde pública adotados pelo Município de Porto Alegre no combate à pandemia.
GaúchaZH busca a posição da Igreja Universal do Reino de Deus.