A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) negou pedido liminar da Igreja Universal do Reino de Deus para retomar suas atividades em Porto Alegre. A instituição religiosa questionava a restrição imposta pelo Decreto Municipal nº 20.534/20, que permite a realização de missas, cultos ou similares, desde que realizados exclusivamente para a captação de audiovisual, sendo vedado o ingresso de pessoas nos estabelecimentos e formação de filas.
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