A Justiça do Trabalho da Capital determinou, nesta segunda-feira (13), que a prefeitura de Porto Alegre não substitua empregados do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf) por serviços terceirizados. De acordo com o Executivo municipal, a medida cautelar não traz impacto ao serviço oferecido à população.
Atualmente, há postos de saúde geridos por organizações sociais, que já atuam na gestão de hospitais. Há, pelo menos, oito unidades que, embora contem com trabalhadores do Imesf, são geridas por entidades externas.
Para a prefeitura, não há ilegalidade na prática, já que houve acordo com Ministério Público (MP) e Tribunal de Justiça (TJ), em dezembro passado, para que o município não perdesse verbas federais que garantiram o funcionamento estendido de alguns postos.
— O atendimento prestado vem na lógica que a gente acordou na audiência de conciliação. Foram medidas necessárias para a expansão dos serviços e adesão ao programa federal — relata o secretário municipal da Saúde, Pablo Stürmer.
De acordo com ele, a decisão, assinada pelo juiz do Trabalho substituto Marcos Rafael Pereira Pizino, foi baseada apenas no termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado em 2007 por município e Judiciário, em que a prefeitura se comprometia a fazer contratação na área da saúde somente a partir de concurso público.
Stürmer afirma que a prefeitura vai pedir a reconsideração da cautelar expedida. De acordo com o secretário, as contratações por meio de organizações sociais — o município assinou termo de cooperação com Santa Casa, Divina Providência, Vila Nova e Instituto de Cardiologia — seguem sendo discutidas com o Ministério Público e a Justiça, ainda sem definição.
Na última sexta-feira (10), em outra decisão da Justiça do Trabalho, ficou definido que a prefeitura não poderá demitir empregados do Imesf, com exceção dos casos em que o próprio trabalhador concordar expressamente com a saída ou que já estejam contratos para outra instituição. A situação é válida até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade do Imesf.
Até o momento, cerca de cem dos 1.840 trabalhadores vinculados ao Imesf já estão em processo de demissão.