A Justiça do Trabalho prorrogou a validade da decisão que dificulta, pela prefeitura de Porto Alegre, a demissão de empregados do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). Por outro lado, será possível efetuar o desligamento dos profissionais que concordarem expressamente com a demissão, o que era vedado anteriormente.
Até esta sexta-feira (10), o município só poderia dispensar trabalhadores que já tivessem emprego garantido em outra empresa ou instituição. Quem que não quiser romper o vínculo com o instituto não poderá ter o contrato rescindido.
“Os casos em que os trabalhadores expressamente manifestarem o livre exercício volitivo de aceite do aviso-prévio porventura comunicado pela empregadora e/ou que comprovadamente se recoloquem em outro posto de trabalho/empregador, sem ressalvas, ficam excepcionados e não abrangidos por esta decisão", pontuou o juiz do Trabalho substituto Marcos Rafael Pereira Pizino.
Outra alteração é que a decisão passa a ser válida até o trânsito em julgado do processo, isto é, até o julgamento conclusivo do Supremo Tribunal Federal referente à inconstitucionalidade na criação do instituto.
Até o momento, cerca de cem dos 1.840 empregados vinculados ao Imesf foram demitidos pela prefeitura.
Vaivém
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fechamento do Imesf e a demissão dos 1.840 funcionários. No dia 18 de dezembro, o governo de Nelson Marchezan assinou um termo de cooperação com Santa Casa, Divina Providência, Vila Nova e Instituto de Cardiologia. As quatro organizações sociais passaram a assumir, em contrato emergencial de 180 dias, as vagas deixadas pelo Imesf nos 77 postos de saúde da cidade.
Mas, no dia 19 de dezembro, uma liminar da Justiça do Trabalho suspendeu as demissões, que já haviam sido encaminhadas pela prefeitura, até o dia 10 de janeiro. A decisão foi alterada em 28 de dezembro, com a liminar que previa o desligamento somente de quem apresentasse carta de eventual futuro empregador.