O prefeito Nelson Marchezan sancionou na tarde desta quarta-feira (15) a lei que proíbe a atuação de guardadores de veículos em Porto Alegre. O texto foi aprovado pelos vereadores em novembro do ano passado.
A partir da publicação da nova lei, que deve ocorrer até esta quinta-feira (16), quem for flagrado cobrando pelo serviço de cuidar veículos estacionados pode ser multado em R$ 300, ou em R$ 600, em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas aplicadas serão destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumseg).
De acordo com o prefeito, os flanelinhas que forem flagrados serão identificados e autuados, e a multa será aplicada por meio de uma guia de papel, como qualquer outra emitida pela prefeitura. E quem não pagar terá o nome inscrito na divida ativa do município.
Questionado sobre a aplicabilidade da penalidade, já que muitos nem documentos têm, Marchezan defendeu que a intenção não é multar:
— Não queremos aplicar multas, não é essa a ideia. Nosso objetivo não é usar a estrutura de força, mas dizer que é proibido e buscar encaminhamento, alguma atividade para aquela pessoa.
Cursos de qualificação serão oferecidos por entidades que são parceiras da prefeitura. Até o final de março, o Executivo espera mais parcerias para ações de reintegração dos ex-guardadores em novas atividades laborais.